DIREITO E DIVERSIDADE

APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA À MULHER TRANSGÊNERO NO BRASIL - 2006 A 2020

  • FILOMENA LUCIENE CORDEIRO REIS Universidade Estadual de Montes Claros
  • YASMIN MARTINS MENDES PINHEIRO COSTA Faculdades Integradas do Norte de Minas
Palavras-chave: DIREITO E DIVERSIDADE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, TRANSGÊNERO

Resumo

A Lei nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o intuito de inibir a violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. A vítima protegida pela lei, em sua grande maioria, é aquela que, desde o seu nascimento é, biologicamente, uma mulher. A mulher transgênero, igualmente, é vítima de violência doméstica e familiar, mas a falta de previsão legal dificulta o exercício de seu direito. Nesse sentido, esse estudo analisou se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada à mulher transgênero, independentemente da realização da cirurgia de transgenitalização e/ou da alteração do nome e sexo no registro civil, levando em consideração jurisprudências brasileiras referentes ao período de 2006 a 2020. A pesquisa é de natureza qualitativa, apresentando características descritivas e explicativas. Examinou-e jurisprudências, legislações, doutrinas e literatura a respeito do tema. Com as jurisprudências pretendeu-se compreender o posicionamento dos tribunais, referente à aplicação da Lei nº 11.340/2006 no Brasil aos transgêneros e com as obras, aprofundar o conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e gênero. O gênero é como a pessoa se reconhece perante a sociedade. É uma questão de identidade, é subjetivo, independe de sexo ou orientação sexual. O sexo é alusivo ao órgão genital com o qual a pessoa nasceu e a orientação sexual diz respeito à atração sexual e/ou sentimental, que uma pessoa sente pela outra. A mulher transgênero é a pessoa que não se identifica com o gênero do sexo que nasceu. É nascida com o sexo masculino, mas que se identifica com o gênero feminino. Além de sofrer com a transfobia, também, é vítima de violência no âmbito doméstico e familiar, se encontrando numa situação de vulnerabilidade maior por fazer parte de uma minoria e, por se achar numa posição taxada como sendo de inferioridade relativa ao sexo feminino. Se a vítima protegida pela Lei Maria da Penha é a mulher, essa proteção é devida, do mesmo modo, à mulher transgênero. Entretanto, essa não é uma questão pacífica, havendo posições favoráveis e contrárias à perspectiva do Direito em relação à aplicação da Lei Maria da Penha.

Publicado
2021-06-09
Como Citar
REIS, F. L.; COSTA, Y. DIREITO E DIVERSIDADE. Múltiplos Acessos, v. 6, n. 1, p. 98-117, 9 jun. 2021.
Seção
ARTIGOS