TECNOLOGIAS FINANCEIRAS (FINTECHS) E TECNOLOGIAS SOCIAIS EM PROL DO DIREITO HUMANO AO DESENVOLVIMENTO
Resumo
A revolução tecnológica e a inovação disruptiva atingiram em cheio o universo financeiro, abalando as estruturas de um sistema notoriamente conservador, pautado em um modelo centralizado, dominado por um número reduzido de instituições. Há trinta anos da promulgação da denominada “Constituição Cidadã”, talvez nenhum capítulo de nossa Carta Magna tenha sido tão substancialmente alterado quanto o capítulo IV, do seu Título VII, afeto ao “Sistema Financeiro Nacional”. A alteração capitaneada pela Emenda Constitucional n. 40/2003 justifica-se, na medida em que deva ser compreendida como indispensável para se construir um sistema financeiro mais atualizado e condizente com as rápidas mudanças que vem experimentando. Focado essencialmente na promoção do desenvolvimento equilibrado do país (a serviço dos interesses da coletividade), é um sistema, acima de tudo, inclusivo, a abranger para além das instituições financeiras oficiais, as cooperativas de crédito (transmutadas, na atualidade, nas denominadas “Fintechs”). Pretende-se com o presente artigo, pautado em uma metodologia dedutiva e historiográfica, um olhar sobre a importância do crédito como instrumento de desenvolvimento humano e as iniciativas que se desenvolvem para além dos sistemas “oficiais” de crédito. Reflete-se, portanto, acerca do universo não só das tecnologias financeiras (do inglês, “financial technology”), mas também das tecnologias sociais, de modo a se refletir acerca de um cenário que preza pela autogestão e democratização das finanças, de modo a impactar o tratamento que vem recebendo em termos de regulação