O DIREITO DE RESISTÊNCIA DO CIDADÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE A LUZ DOS DIREITOS HUMANOS

  • Edmar Abdallah Marques Filho
  • Hugo Mota Teixeira
  • Leonardo Laurindo Zanon
  • Tauã Lima Verdan Rangel
Palavras-chave: Direito de Resistência, Cidadania, Estado Democrático de Direito

Resumo

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. A partir de tal aspecto, o presente se debruça sobre a caracterização do direito de resistência como direito de primeira dimensão dos direitos humanos. Para tanto, empregou-se o método indutivo, auxiliado da revisão de literatura como técnica de pesquisa.

Publicado
2017-06-16
Como Citar
ABDALLAH MARQUES FILHO, E.; MOTA TEIXEIRA, H.; LAURINDO ZANON, L.; LIMA VERDAN RANGEL, T. O DIREITO DE RESISTÊNCIA DO CIDADÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: UMA ANÁLISE A LUZ DOS DIREITOS HUMANOS. Múltiplos Acessos, v. 2, n. 1, 16 jun. 2017.
Seção
ARTIGOS