AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: GARANTISMO OU FUNCIONALISMO PENAL?

  • Cássius Guimarães Chai
  • Wilson Pinto de Carvalho Filho
Palavras-chave: Audiência de Custódia, Pioneiro, Maranhão, Métodos

Resumo

A audiência de custódia foi possível mediante a existência do Pacto São José da Costa Rica (1969) que foi adotado em 1992 pelo Brasil. O pacto possibilita a garantia da liberdade do individuo e permite analisar a regularidade de sua prisão. Inicialmente, o presente texto aborda a liberdade numa perspectiva filosófica e jurídica com a finalidade de melhor compreender seu contexto na sociedade atual e sua importância para a audiência de custódia. Depois, fundamenta o que representa o pacto São José da Costa Rica nesse contexto para o povo brasileiro e, após isso, afirma que a audiência de custódia já é um fato no Maranhão e está sendo realizada na Central de Inquéritos. Tão logo, esclarece como a audiência de custódia funciona na prática e que medidas adota. Em suma, a audiência de custódia foi criada após diversas articulações de distintos setores que afetados pelas rebeliões ocorridas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas concluíram que esse poderia ser um dos métodos eficazes para minimizar tais problemas. Assim, o Maranhão se tornou o pioneiro nesse tipo de audiência. Por ser algo de caráter experimental, vários procedimentos estão sendo adotados para aperfeiçoar sua aplicação, entretanto com menos de um ano de sua efetiva realização os resultados já são visíveis, entre eles a economia financeira aos cofres públicos. As informações sobre a audiência de custódia foram possíveis mediante pesquisa de campo e análise nos diversos atos administrativos publicados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, assim como entrevistas feitas com os sujeitos envolvidos na audiência de custódia.

Publicado
2016-12-16
Como Citar
GUIMARÃES CHAI, C.; PINTO DE CARVALHO FILHO, W. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: GARANTISMO OU FUNCIONALISMO PENAL?. Múltiplos Acessos, v. 1, n. 1, 16 dez. 2016.
Seção
ARTIGOS