A INTERNET COMO MEIO SEDUTOR AO INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO, AUXÍLIO AO SUICÍDIO E À PRÁTICA DE AUTOMUTILAÇÃO
Resumo
O Direito Penal, enquanto ramo do Direito que possui a consequência jurídica mais drástica de todo ordenamento jurídico, possui a missão de tutelar os bens jurídicos de maior relevância para a sociedade. Dentre estes bens jurídicos aquele que está no topo da proteção é a vida. O presente trabalho irá analisar a vida e sua consequente proteção. O aumento dos casos de suicídio no Brasil tem feito com que diversos setores da sociedade civil tenham seus olhos volvidos para o tema. Tratando-se do Direito e notadamente do Direito Penal, isto não poderia se dar de forma diversa. Há hoje no ordenamento jurídico-penal brasileiro, a figura típica do artigo 122, que pune o ato de se induzir, instigar ou auxiliar ao suicídio e à automutilação. A pena privativa de liberdade base se dá, atualmente, em caráter de reclusão, com causas majorantes trazidas recentemente pela Lei. 13.968, de 2019. Consoante ao que retrata o novo dispositivo, este trabalho tem por primordial objetivo analisar a influência das redes sociais neste processo. Os maiores afetados por este fenômeno são crianças, adolescentes e jovens, principais usuários da internet em caráter de entretenimento. Contudo, muitas vezes a utilização lúdica ganha aspectos letais, quando as vítimas se deparam com criminosos travestidos de amigos, ou como se convencionou chamar, “curadores” de jogos e conversas mortais. Deste modo o presente estudo analisará, desde os primórdios do direito penal, avançando até a última das recentes alterações sobre o assunto. A metodologia utilizada foi o método historiográfico e dedutivo.