O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO-PENA: UMA REFLEXÃO SOBRE A TUTELA DA PERMISSIVIDADE DA PRISÃO APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SOB OS ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Kawillians Goulart Barros Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Execução Provisória da Pena, Prisão-Pena, Supremo Tribunal Federal, Presunção de Inocência, Presunção de não-culpabilidade

Resumo

O presente trabalho possui como objetivo geral a analise o princípio da presunção de inocência e seus aspectos constitucionais e penais e seus respectivos limites e examinar a prisão-pena como figura final do princípio da presunção de inocência. Logo, é analisado sua integração constitucional, sob aspectos internacionais (direitos humanos), bem como sua relação com a hermenêutica constitucional utilizada pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, tendo em vista que a prisão é a exceção e a liberdade a regra, é tecido comentários acerca da presunção de inocência como fundamento de tal máxima do direito. Diante disso, surge a problemática se seria possível a aplicação da prisão-pena após a condenação em segunda instância sem a ocorrência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Assim, surge como justificativa do narrado trabalho tem-se o fato que há constante mudança jurisprudencial sobre a temática com relevantes mudanças em 2009, 2016 e 2019. Além disso, há relevante debate jurisprudencial, bem como legislativo sobre a temática. Por todo o exposto no presente trabalho, foi analisado os argumentos favoráveis e desfavoráveis sobre a execução provisória da pena, sendo que a possibilidade da execução provisória da pena apresentou melhor quadro argumentativo.

Biografia do Autor

Kawillians Goulart Barros, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-25
Como Citar
Barros, K., & Rangel, T. L. (2022). O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO-PENA: UMA REFLEXÃO SOBRE A TUTELA DA PERMISSIVIDADE DA PRISÃO APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SOB OS ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(12). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/116