O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E A PRISÃO-PENA: UMA REFLEXÃO SOBRE A TUTELA DA PERMISSIVIDADE DA PRISÃO APÓS A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, SOB OS ASPECTOS JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
O presente trabalho possui como objetivo geral a analise o princípio da presunção de inocência e seus aspectos constitucionais e penais e seus respectivos limites e examinar a prisão-pena como figura final do princípio da presunção de inocência. Logo, é analisado sua integração constitucional, sob aspectos internacionais (direitos humanos), bem como sua relação com a hermenêutica constitucional utilizada pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, tendo em vista que a prisão é a exceção e a liberdade a regra, é tecido comentários acerca da presunção de inocência como fundamento de tal máxima do direito. Diante disso, surge a problemática se seria possível a aplicação da prisão-pena após a condenação em segunda instância sem a ocorrência de trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Assim, surge como justificativa do narrado trabalho tem-se o fato que há constante mudança jurisprudencial sobre a temática com relevantes mudanças em 2009, 2016 e 2019. Além disso, há relevante debate jurisprudencial, bem como legislativo sobre a temática. Por todo o exposto no presente trabalho, foi analisado os argumentos favoráveis e desfavoráveis sobre a execução provisória da pena, sendo que a possibilidade da execução provisória da pena apresentou melhor quadro argumentativo.