O RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SERES SENCIENTES: A BUSCA PELA DESCOISIFICAÇÃO E O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE ENTRE ESPÉCIES À LUZ DO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº351/2015 E DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº27/2018
Resumo
O objetivo geral do trabalho é analisar as justificativas que buscam o reconhecimento do animal como ser senciente no sistema normativo brasileiro. Assim, emerge, como problemática, a seguinte indagação: Quais são os fundamentos que justificam o reconhecimento da senciência dos animais no ordenamento jurídico nacional? É cediço que a Constituição Federal trouxe um avanço em relação a isso a partir de sua promulgação com o artigo 225, mas não apenas o Brasil avançou desta maneira, O reino Unido, como a Inglaterra, Gales, Escócia e Irlanda também possuem atos de proteção ao animal. Entretanto, apesar dessa proteção, ainda é pouco, tendo em vista que no Brasil, o Código Civil de 2002 considera o animal como coisa, ou seja, a senciência não está reconhecida. Dessa forma, a senciência para ser reconhecida por completo precisa que o Projeto de Lei do Senado nº351/2015 e Projeto de Lei da Câmara nº27/2018, sejam aprovados, descoisificando os animais e considerando-os sujeitos de direitos sui generis. Assim, optou-se pela condução sob os métodos científicos histórico e dedutivo.Ainda no que concerne à abordagem, a pesquisa se caracteriza como dotada de aspecto qualitativo; em relação aos objetivos, pesquisa exploratória; quanto à delimitação temporal, trata-se de pesquisa pautada em estudos retrospectivos.No que se referem às técnicas de pesquisa, em razão do enquadramento procedimental, cuida-se de revisão de literatura sob o formato sistemático.