O RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SERES SENCIENTES: A BUSCA PELA DESCOISIFICAÇÃO E O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE ENTRE ESPÉCIES À LUZ DO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº351/2015 E DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº27/2018

  • Thaís Degli Esposti Fernandes Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Senciência Animal, Dignidade entre Espécies, Descoisificação Animal, Solidariedade entre Espécies

Resumo

O objetivo geral do trabalho é analisar as justificativas que buscam o reconhecimento do animal como ser senciente no sistema normativo brasileiro. Assim, emerge, como problemática, a seguinte indagação: Quais são os fundamentos que justificam o reconhecimento da senciência dos animais no ordenamento jurídico nacional? É cediço que a Constituição Federal trouxe um avanço em relação a isso a partir de sua promulgação com o artigo 225, mas não apenas o Brasil avançou desta maneira, O reino Unido, como a Inglaterra, Gales, Escócia e Irlanda também possuem atos de proteção ao animal. Entretanto, apesar dessa proteção, ainda é pouco, tendo em vista que no Brasil, o Código Civil de 2002 considera o animal como coisa, ou seja, a senciência não está reconhecida. Dessa forma, a senciência para ser reconhecida por completo precisa que o Projeto de Lei do Senado nº351/2015 e Projeto de Lei da Câmara nº27/2018, sejam aprovados, descoisificando os animais e considerando-os sujeitos de direitos sui generis. Assim, optou-se pela condução sob os métodos científicos histórico e dedutivo.Ainda no que concerne à abordagem, a pesquisa se caracteriza como dotada de aspecto qualitativo; em relação aos objetivos, pesquisa exploratória; quanto à delimitação temporal, trata-se de pesquisa pautada em estudos retrospectivos.No que se referem às técnicas de pesquisa, em razão do enquadramento procedimental, cuida-se de revisão de literatura sob o formato sistemático.

Biografia do Autor

Thaís Degli Esposti Fernandes, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-25
Como Citar
Fernandes, T., & Rangel, T. L. (2022). O RECONHECIMENTO DOS ANIMAIS COMO SERES SENCIENTES: A BUSCA PELA DESCOISIFICAÇÃO E O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE ENTRE ESPÉCIES À LUZ DO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº351/2015 E DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº27/2018. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(12). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/122