CIBERESPAÇO, ADULTÉRIO E RELAÇÕES FLUÍDAS: RUÍDOS E DIFICULDADES NA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM CASO DE ADULTÉRIO

  • Victória Maiolino Martins Viana Azevedo Cruz Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Infidelidade Virtual, Fidelidade, Adultério, Dano Moral

Resumo

O ordenamento jurídico está em constante mudança, principalmente no direito de família, o que traz uma necessidade de evolução jurídica, visto que o ordenamento jurídico tem o intuito de resguardar o direito de todos. Em vista disso, o presente trabalho teve como objetivo analisar a caracterização do dano moral em decorrência do adultério digital. Contudo, por ainda ser um assunto novo no direito e não possuir uma lei específica ou doutrinas, há uma dificuldade quanto a fixação da indenização nos casos de infidelidade virtual. Dessa forma, cometido o adultério virtual, em que hipótese o cônjuge terá direito ao dano moral? Em caso de violação dos deveres dos cônjuges ou companheiros, a vítima da “traição virtual” deve provar o acontecimento. Comprovados esses fatos, o responsável pela infidelidade poderá responder por danos morais e também materiais, desde que reste configurada a confirmação do dano psicológico causado pela traição, logo, deve essa confirmação ser feita por um laudo médico, gerando a responsabilidade ao cônjuge traidor pelo dano causado ao companheiro. Assim, conclui-se que cada caso terá sua particularidade, sendo analisado através dos princípios basilares do direito, porém, visando, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Victória Maiolino Martins Viana Azevedo Cruz, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-25
Como Citar
Maiolino Martins Viana Azevedo Cruz, V., & Rangel, T. L. (2022). CIBERESPAÇO, ADULTÉRIO E RELAÇÕES FLUÍDAS: RUÍDOS E DIFICULDADES NA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM CASO DE ADULTÉRIO. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(12). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/124