CIBERESPAÇO, ADULTÉRIO E RELAÇÕES FLUÍDAS: RUÍDOS E DIFICULDADES NA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM CASO DE ADULTÉRIO
Resumo
O ordenamento jurídico está em constante mudança, principalmente no direito de família, o que traz uma necessidade de evolução jurídica, visto que o ordenamento jurídico tem o intuito de resguardar o direito de todos. Em vista disso, o presente trabalho teve como objetivo analisar a caracterização do dano moral em decorrência do adultério digital. Contudo, por ainda ser um assunto novo no direito e não possuir uma lei específica ou doutrinas, há uma dificuldade quanto a fixação da indenização nos casos de infidelidade virtual. Dessa forma, cometido o adultério virtual, em que hipótese o cônjuge terá direito ao dano moral? Em caso de violação dos deveres dos cônjuges ou companheiros, a vítima da “traição virtual” deve provar o acontecimento. Comprovados esses fatos, o responsável pela infidelidade poderá responder por danos morais e também materiais, desde que reste configurada a confirmação do dano psicológico causado pela traição, logo, deve essa confirmação ser feita por um laudo médico, gerando a responsabilidade ao cônjuge traidor pelo dano causado ao companheiro. Assim, conclui-se que cada caso terá sua particularidade, sendo analisado através dos princípios basilares do direito, porém, visando, principalmente, o princípio da dignidade da pessoa humana.