GUARDA MUNICIPAL ARMADA? UMA ANÁLISE SOBRE A (IN) CONSTITUCIONALIDADE NA UTILIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO POR GUARDAS MUNICIPAIS
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a problemática que envolve o uso de arma de fogo por parte de guardas municipais. O Estado deve exercer força coercitiva e assim consiga atuar com seu Poder de Polícia. É imperioso questionar quais os argumentos contra e a favor do uso, buscando sempre um tratamento isonômico e independente de todos os entes da federação. Qual a melhor interpretação do artigo 144 da Carta Magna de 1988, o uso de arma de fogo viola o artigo? Ou a doutrina e jurisprudência têm resposta melhor? Logo, tal tema é importante para que fiquem claras posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, principalmente essa última, tendo em vista sua necessidade para a Administração Pública, que necessita desses julgados para melhor alcançar o interesse público. Como conclusão, tem-se que a coercibilidade é muito necessária para que o poder de polícia seja exercido. Delimitar tanto a atuação e os limites dos administradores, bem como os direitos dos administrados. Igualmente definir a atual forma de se definir segurança pública e suas forças, como bem mostra a melhor interpretação do artigo 144 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 e as mais atuais decisões dos tribunais superiores no Brasil.