ESTUPRO VIRTUAL: UMA ANÁLISE SOBRE OS IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE UM TIPO PENAL ESPECÍFICO PARA A CONDUTA DELITUOSA DIGITAL
Resumo
O escopo do presente é analisar a imputação do crime de estupro de vulnerável no ciberespaço sem o contato físico. Como é cediço, com o decurso da evolução da sociedade, as redes de informação e o ciberespaço passaram a se tornar um ambiente de tráfego diário e, até mesmo, imprescindível para o desenvolvimento de uma série de atividades, desde recreativas até laborais. Ainda assim, do ponto de vista jurídico, o ambiente virtual se apresenta como um cenário de aspectos, sobretudo quando se considera que a legislação brasileira apresenta elevadas fragilidades no tratamento penal das condutas praticadas em tal. Neste sentido, pensar as condutas praticadas no ambiente virtual implicam em repensar modelos tradicionais de condutas criminosas, como também refletir sobre a conformação redacional aos crimes cometidos em tal âmbito. Neste sentido, o crime de estupro de vulnerável que, tradicionalmente, necessitou da presença do agente delituoso deve, em razão das condutas perpetradas pelo ambiente digital, serem repensadas. De igual modo, faz carecido o debate sobre o reconhecimento de tal figura à luz do ordenamento brasileiro. Até o momento, há apenas um único julgado advindo da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e que reconheceu a possibilidade do estupro de vulnerável sem o contato físico. A matéria é insipiente e o debate se apresenta como relevante. Como metodologia, foram empregados os métodos historiográfico e dedutivo. A pesquisa se apresenta como de cunho qualitativo. As técnicas de pesquisas empregadas foram à revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.