O LADO OBSCURO DA MENTE HUMANA NO DIREITO: RUÍDOS E EMPECILHOS NA APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL BRASILEIRO EM RELAÇÃO À FIGURA DO “PREDADOR SEXUAL”
Resumo
O objetivo desse trabalho é abordar a falta de uma distinção do predador sexual no Código Penal brasileiro e, a ausência de uma tipificação penal própria. Abordando as diferentes formas de tratamentos da loucura na história e, o tratamento dado a figura do psicopata e seus reflexos no direito brasileiro. A falta de uma diferenciação do predador sexual com a tipificação penal aludida no artigo 26, caput, do Código Penal, pode gerar uma lacuna na aplicação da pena. Portanto, a distinção da conduta estipulada no artigo 26 do Código Penal, com relação ao predador sexual possibilitaria uma nova tipificação penal, e consequentemente uma maior efetivação do Direito. Posto que, a falta da distinção da tipificação penal deixa falhas, lacunas na Lei, fazendo com que o Direito não alcance seu objetivo/fim na aplicação da pena. Diante disso, a importância de se analisar a figura do psicopata no ordenamento jurídico brasileiro e essencial, tendo em vista o crescente cenário psicopatológico criminal brasileiro, que no atual contexto jurídico penal se encontra omissa e obscura a sua imputabilidade. Portanto, a necessidade de um paradigma doutrinário e jurídico a cercada da sua penalidade diante de uma conduta criminosa é de suma importância, para que não ocorra uma ineficiência jurídica diante da falha/lacuna na lei. Consequentemente, a sua limitação ao artigo 26, caput, do Código Penal deixa a sua imputabilidade restrita a margem dos inimputáveis, sucedendo em medidas de seguranças que não efetiva uma real proteção aos bens jurídicos essências lecionados. Desse modo, foi utilizada a revisão de literatura para análise das informações de forma sistemática, e os métodos científicos de abordagem foram o historiográfico e o dedutivo.