A (IN)EXISTÊNCIA DE ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A presente monografia tem como objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, criou um tipo penal ou apenas reafirmou o conceito de racismo social existente em face do grupo LGBTQIA+.Nesse sentido, a problemática do tema emerge por instalar um debate sobrea ocorrência, ou não, de ativismo judicial pelo STF. Isso porque existe ahipótese de que o Supremoteria praticado ativismo por violar o princípio da separação de poderes, usurpando a função legislativa do Congresso Nacional, e por criar lei penal incriminadora utilizando analogia in malam partem.Noutro plano, existe a hipótese de não ter havido prática ativista, uma vez que ainferiorização da população LGBTQIA+ diz respeito ao racismo em sua dimensão social, enquadrando-se, dessa forma, à Lei de Racismo. Sendo assim, a importância do tema se justificapela controvérsia existente, que põe em debate a decisão de criminalização das condutas homotransfóbicas, indagando se o STF, ao almejar dar efetividade à Constituição Federal, contrariou o próprio texto legal. Com efeito,ao final da pesquisa, foi possível constatar que o STF não praticou ativismo judicial, mas apenas deu efetividade aos preceitos constitucionais, cuja atuação encontra-se respaldada pela Carta Magna, posto que a proteção das minorias baseia-se no referendado papel contramajoritário.A partir do recorte proposto, estabeleceram-se como métodos científicos de abordagem o historiográfico e o dedutivo, e, como técnica de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura, sob o formato sistemático, auxiliada da pesquisa bibliográfica.