A (IN)EXISTÊNCIA DE ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Mayara da Silva Parrine Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Ativismo Judicial, Homotransfobia, Racismo, Supremo Tribunal Federal, LGBTQIA

Resumo

A presente monografia tem como objetivo geral analisar se o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, criou um tipo penal ou apenas reafirmou o conceito de racismo social existente em face do grupo LGBTQIA+.Nesse sentido, a problemática do tema emerge por instalar um debate sobrea ocorrência, ou não, de ativismo judicial pelo STF. Isso porque existe ahipótese de que o Supremoteria praticado ativismo por violar o princípio da separação de poderes, usurpando a função legislativa do Congresso Nacional, e por criar lei penal incriminadora utilizando analogia in malam partem.Noutro plano, existe a hipótese de não ter havido prática ativista, uma vez que ainferiorização da população LGBTQIA+ diz respeito ao racismo em sua dimensão social, enquadrando-se, dessa forma, à Lei de Racismo. Sendo assim, a importância do tema se justificapela controvérsia existente, que põe em debate a decisão de criminalização das condutas homotransfóbicas, indagando se o STF, ao almejar dar efetividade à Constituição Federal, contrariou o próprio texto legal. Com efeito,ao final da pesquisa, foi possível constatar que o STF não praticou ativismo judicial, mas apenas deu efetividade aos preceitos constitucionais, cuja atuação encontra-se respaldada pela Carta Magna, posto que a proteção das minorias baseia-se no referendado papel contramajoritário.A partir do recorte proposto, estabeleceram-se como métodos científicos de abordagem o historiográfico e o dedutivo, e, como técnica de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura, sob o formato sistemático, auxiliada da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Mayara da Silva Parrine, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-25
Como Citar
Parrine, M., & Rangel, T. L. (2022). A (IN)EXISTÊNCIA DE ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (ADO) 26 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 6(1). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/140