A LEI Nº 13.142/2015 EM PAUTA: UMA ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DO TIPO PENAL DO HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA DO ARTIGO 121, §2º, INCISO VII, DO CÓDIGO PENAL: REFLEXOS ACERCA DOS IMPACTOS SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PERÍODO DE
Resumo
O presente trabalho de Conclusão de Curso foi construído com o objetivo de analisar os efeitos do tipo penal do homicídio qualificado na forma do artigo 121, §2º, inciso VII, do Código Penal e os reflexos acerca dos impactos sobre a segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, no período de 2017 a 2019. Aponta os reflexos que a nova qualificadora gerou com a aprovação da Lei nº 13.142/2015, assim como os impactos ocasionados por ela. Como questionamento, analisa-se, se o advento da Lei 13.142/2015 foi ou não capaz de impactar diretamente na redução dos homicídios, envolvendo as autoridades e agentes de segurança pública como vítimas. Foi, diante do expressivo aumento da violência no Estado do Rio de Janeiro, que se viu a necessidade de criação de um tipo penal mais rigoroso capaz de punir aqueles que cometem homicídios contra agentes de segurança pública. Para tanto, foi criado o projeto de Lei Ordinária nº 19/2015, que foi aprovada e sancionada como Lei nº 13.142/2015. Compreende-se que, a população almeja que servidores da segurança pública atuem preservando mantendo a ordem e preservando a dignidade da pessoa humana, ao passo que a sociedade também precisa olhar para o agente de segurança pública, como um ser humano, uma vida atrás da farda, e que merece de igual forma ser protegida e amparada por todos os direitos inerentes a ele. A partir do recorte proposto, estabeleceram-se como métodos científicos de abordagem o historiográfico e o dedutivo.