A EXCLUSÃO DA TIPICIDADE MATERIAL DO CRIME DE ABORTO À LUZ DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso, cuja temática trata da possibilidade da exclusão da tipicidade material do crime de aborto à luz do princípio da adequação social, tem por função discutir a exclusão da tipicidade material do crime de aborto em uma visão social-principiológica. Assim, indaga-se a respeito da seguinte questão: é possível afastar a materialidade do crime de aborto tendo em vista a não reprovação social? O que é analisado e discutido no teor da monografia em tela. Percebe-se que em diversos ramos do direito, principalmente no campo penal, esse assunto é polêmico e de extrema importância, pois, de acordo com o entendimento do crime de aborto, estaremos diante de um fato típico ou um indiferente penal. Além de criminalizar a conduta de quem comete o aborto, a lei penal traz, em seu artigo 128, normas justificativas, pois o agente que comete o aborto nas situações descritas pela norma tem seu comportamento amparado pelo dispositivo legal. O agente pode realizar condutas que se enquadrem no texto legal, ou seja, é típico na forma prevista pelo legislador como crime no Código Penal e, mesmo assim, não é crime, pois, após os fatos sociais da época, já não se considera mais os comportamentos devem ser punidos pelo Estado, isto é, devido a uma mudança no entendimento de uma determinada situação ou porque não há mais a necessidade de proteger interesses jurídicos, com base na adequação social. Dessa forma, optou-se pelo método de pesquisa dedutivo, partindo de uma abordagem social sobre o tema, qual seja, interrupção da gravidez, e se tal comportamento é visto pela sociedade como um comportamento de extrema gravidade e inaceitabilidade. A pesquisa pautou-se em pesquisas nas mais diversas fontes ao alcance, como, doutrina, legislação e trabalhos acadêmicos e precedentes da Corte Suprema.