RESPONSABILIDADE CIVIL DO ALIENANTE EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil e seus institutos em sede de caracterização de alienação parental. Tal instituto caracteriza-se quando um dos genitores desmoraliza a imagem do outro para a criança ou adolescente sem justificativa, apenas por raiva, por não aceitar o fim do relacionamento, vingança, frustração e até mesmo por motivos financeiros. A desconstrução da imagem do cônjuge alienado acarreta sérios prejuízos à vida e ao desenvolvimento cognitivo da criança e do adolescente, além de diversos transtornos para o próprio familiar vítima da referida desconstrução. Richard Gardner, médico psiquiatra americano, propôs a Síndrome da Alienação Parental ao descrever o processo no qual um dos genitores manipulava, emocionalmente, a criança a romper afetivamente com o outro genitor. Em adição expor-se-á a responsabilidade civil que deriva da transgressão de uma norma jurídica preexistente, impondo ao causador do dano a consequente obrigação de indenizar a vítima. A pesquisa encontra-se organizada em três etapas de pesquisa, a saber: (i) uma análise da ressignificação do vocábulo “família”, a partir de um cenário histórico-evolutivo, encontrando como ponto inicial a família romana e culminando na despatrimonialização da família, no pós-Constituição de 1988; (ii) a caracterização da alienação parental, a partir de uma perspectiva conflituosa envolvendo os componentes da célula familiar; (iii) exame da responsabilidade civil do alienante, delineando a alienação parental como ato ilícito e os reflexos dessa sobre o exercício do poder familiar. A metodologia empregada na condução do presente estribou-se no método hipotético-dedutivo, auxiliado pela revisão de literatura específica da temática. Alcança-se, como conclusão, que se constata que o tema é de fundamental relevância na sociedade, pois uma criança alienada tem sua formação cognitiva afetada e isso reflete não só na família, mas em toda a população. Quanto ao genitor alienador, este deverá indenizar o genitor alienado e o filho pelos danos que esses sofreram decorrentes da conduta de alienação parental deste, visto que tal prática é um ato ilícito que preenche os pressupostos exigidos na caracterização da responsabilidade civil; a aplicação deste instituto visa tornar-se um método preventivo, pedagógico e eficaz ao combate à Alienação Parental e suas consequências devastadoras para os filhos e a coletividade.