O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM EM FERTILIZAÇÃO IN VITRO E A LEGITIMIDADE PARA SUCEDER
Resumo
O presente ensaio bibliográfico faz um estudo sobre a inseminação artificial humana e a capacidade sucessória da prole havida por esse procedimento após a morte de seu pai biológico.Este é um tema polêmico na atualidade, não estando ainda pacificado entre os juristas. O grande objetivo desta pesquisa centra-se na possibilidade de um filho póstumo ter legitimidade para habilitar-se como herdeiro ao acervo hereditário de seu pai genético, independente de testamento para torna-lo capaz de suceder, quando concebido mediante técnicas de reprodução medicamente assistida post mortem. Nos termos da lei civil vigente a paternidade deste filho é certa, no entanto, o cuidado que teve o legislador em relação à presunção da paternidade em casos de utilização de certas técnicas de procriação artificial não se verifica no capítulo da Sucessão. Esta discussão, frente às lacunas existentes sobre o assunto, exige que a hermenêutica do legislador se submetaa alguns princípios constitucionais, entre eles o da igualdade plena entre os irmãos. Deste modo, buscou abordar às implicações jurídicas decorrentes deste procedimento, especialmente a possibilidade do ser humano gerado ser considerado herdeiro do doador do material genético utilizado na reprodução.