O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM EM FERTILIZAÇÃO IN VITRO E A LEGITIMIDADE PARA SUCEDER

  • Amilton Lengruber Ferreira Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Inseminação Post Mortem, Sucessão, Legitimidade, Filho Póstumo

Resumo

O presente ensaio bibliográfico faz um estudo sobre a inseminação artificial humana e a capacidade sucessória da prole havida por esse procedimento após a morte de seu pai biológico.Este é um tema polêmico na atualidade, não estando ainda pacificado entre os juristas. O grande objetivo desta pesquisa centra-se na possibilidade de um filho póstumo ter legitimidade para habilitar-se como herdeiro ao acervo hereditário de seu pai genético, independente de testamento para torna-lo capaz de suceder, quando concebido mediante técnicas de reprodução medicamente assistida post mortem. Nos termos da lei civil vigente a paternidade deste filho é certa, no entanto, o cuidado que teve o legislador em relação à presunção da paternidade em casos de utilização de certas técnicas de procriação artificial não se verifica no capítulo da Sucessão. Esta discussão, frente às lacunas existentes sobre o assunto, exige que a hermenêutica do legislador se submetaa alguns princípios constitucionais, entre eles o da igualdade plena entre os irmãos. Deste modo, buscou abordar às implicações jurídicas decorrentes deste procedimento, especialmente a possibilidade do ser humano gerado ser considerado herdeiro do doador do material genético utilizado na reprodução.

Biografia do Autor

Amilton Lengruber Ferreira, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-06
Como Citar
Ferreira, A., & Verdan Rangel, T. (2022). O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM EM FERTILIZAÇÃO IN VITRO E A LEGITIMIDADE PARA SUCEDER. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 2(04). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/206