RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO CRIME DE POLUIÇÃO (ART. 54 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) À LUZ DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PERÍODO DE 2010 A 2016

  • Anysia Carla Lamão Pessanha Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Meio Ambiente, Poluição; Fundamentalidade, Responsabilidade Penal, Pessoa Jurídica

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo abordar a responsabilidade penal da pessoa jurídica de direito privado ao incorrer a prática do crime de poluição, o qual está capitulado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Nessa vereda, serão analisados os aspectos históricos do processo de proteção ao meio ambiente, destacando-se os três períodos que configuraram o aludido processo em âmbito nacional. Não obstante, serão analisadas as trilhas que levaram o meio ambiente a ter sua fundamentalidade reconhecida internacionalmente e nacionalmente, bem como o aspecto difuso inerente. Outrossim, além de ser um bem jurídico difuso, em que todos aproveitam seus benefícios e todos sofrem com sua degradação, o meio ambiente passou a ser um direito fundamental que alcança as presentes gerações e as pósteras. Sendo que todos esses avanços têm como base os princípios de ordem ambiental, os quais se mostram imperiosos no presente estudo, sob a justificativa de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado impera diante os demais direitos, pois sem um meio ambiente propício, inviável se torna o exercício de todos os outros direitos fundamentais. Para essa responsabilidade seja demonstrada, o estudo será conduzido nos moldes jurisprudenciais, bem como disposições legais e doutrinárias concernentes ao tema. Portanto, foram analisadas as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, de acordocom os acórdãos proferidos de 2010 a 2016 a fim de apurar como estão sendo responsabilizadas essas empresas cujo incorrem ao crime em tela.

Biografia do Autor

Anysia Carla Lamão Pessanha, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-06
Como Citar
Pessanha, A., & Verdan Rangel, T. (2022). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NO CRIME DE POLUIÇÃO (ART. 54 DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) À LUZ DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PERÍODO DE 2010 A 2016. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 2(04). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/207