O DIREITO EDUCACIONAL E SEU NASCIMENTO EM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E A IMPORTÂNCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ESTABELECIDAS PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM UMA ABORDAGEM JURÍDICA E SOCIAL
Resumo
Esse presente trabalho teve como principal escopo abordar as medidas socioeducativas em âmbito jurídico e social, explicando o disposto no artigo 112 do ECRIAD, da Lei n° 8.069/90, em que baseia-se na responsabilização social do adolescente autor de ato infracional, comportamento, este, definido como crime ou contravenção penal. O adolescente autor de ato infracional será responsabilizado sob a forma de medidas cuja aplicação deverá levar em consideração a sua peculiar situação da pessoa em formação e desenvolvimento físico, social e psicológico. Sendo que poderá a autoridade competente aplicar as seguintes medidas: advertência, reparação do dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Na aplicação deve prevalecer o caráter social e pedagógico, pois, não visa-se somente a retribuição ou punição pelo ato cometido, mas sim, a recuperação, de modo a evitar a reincidência. No entanto, para uma abordagem mais ampla da aplicação das medidas socioeducativas, torna-se pertinente uma análise ao surgimento do Direito à Educação no âmbito dos Direitos Humanos, devido a Educação ser um direito fundamental, inerente a dignidade da pessoa humana e também por ser dever do Estado assegurá-la. Assim, à Educação é essencial para o adolescente autor de ato infracional, pois, encontra-se em processo de formação e desenvolvimento. Também buscar-se aprofundar nos posicionamentos referentes ao Direito Educacional, sendo que ele normatiza a área educacional, em principal as relações no processo de ensino aprendizagem e possui sistematização e princípios próprios, o que o caracteriza no ramo do direito como autônomo.