AMICUS CURIAE E O NOVO CPC
Resumo
O presente trabalho visa trazer considerações doutrinárias acerca do instituto do Amicus Curiae e as novas considerações trazidas pela entrada em vigor da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil). O referido ordenamento passou a prever expressamente tal instituto, entendendo-o como uma espécie de intervenção de terceiros e tratando de forma genérica sua intervenção, desde que preenchidos certos requisitos estabelecidos pelo art. 138 do CPC. Com isso, para melhor entendimento do tema e de toda conjuntura social contemporânea, no primeiro capítulo será abordado o instituto da intervenção de terceiros, seu significado e as modalidades trazidas pelo atual ordenamento jurídico. Por conseguinte será tratado no segundo capítulo o instituto do amicus curiae, conceituando-o, delineando suas principais características, bem como sua natureza jurídica nos moldes do Código atual e as possibilidades para sua intervenção ser admitida. Em uma avaliação mais ampla será tratado do tema da intervenção do amicus no controle de constitucionalidade brasileiro, tanto no controle difuso quanto no concentrado, na repercussão geral e na súmula vinculante, citando os requisitos para sua intervenção ser admitida em tais casos.