SOB A ESPADA DE DÂMOCLES: UMA ANÁLISE DO LIVRE CONSENTIMENTO CONTIDO NO ART. 4º DA LEI Nº 9.434/97 x O ART. 14 DO CÓDIGO CIVIL
Resumo
O presente feito pauta-se na análise do conflito de consentimento quanto a legitimidade para doação de órgãos e/ou tecidos após a morte expresso no art. 14 do Código Civil Brasileiro e no art. 4º da Lei nº 9.434/97 – Lei de Transplantes de órgãos e/ou tecidos. É sabido que o número de transplantes realizados cresceu nas últimas décadas, sendo, contudo, ainda obstruído por inúmeros fatores como logística, insuficiência de doadores, senda esta última impactada pela significativa recusa da família a doação de órgãos e/ou tecidos nos casos de doador já falecido, ensejando conflito não apenas legal, como também ético. Por conseguinte questiona-se: a família é a legalmente legítima para conceder ou recusar tal decisão? Não seria o próprio doador o único legítimo para tal decisão? O consentimento familiar contraria direitos da personalidade? Desta forma, a fim de que se procure responder as indagações propostas, serão adotadas as metodologias dedutiva e dialética de pesquisa, analisando-se no presente estudo, conceitos bioéticos, bem como preceitos submetidos a égide do Biodireito. Posteriormente, será revisado a concepção de consentimento informado contido na lei especial (Lei de Transplantes) relacionados aos preceitos bioéticos e do biodireito para então, enfrentar-se a questão em conflito. Isto posto, observar-se-á que existem interpretações diferentes que ensejam respostas diferentes para tal conflito, bem como questiona-se a própria existência do conflito em si, vez que a família agiria apenas como ―suplente‖ do doador falecido, nos casos de óbito sem nenhuma manifestação de vontade deixada em vida, focando-se no entendimento de ser esta a hipótese melhor aceita.