O VALOR DA MONOGAMIA VERSUS O PRINCÍPIO DA BUSCA PELA FELICIDADE: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES ESTÁVEIS PLÚRIMAS
Resumo
O objetivo do presente é discorrer a respeito da inadmissibilidade do reconhecimento da união estável paralela por afrontar o requisito fundamental da fidelidade, bem como, por desmantelar uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia. Para o direito brasileiro e a sociedade de outrora, a ideia tradicional de família, era a que se constituía por pais e filhos unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Contudo, essa concepção mudou ao longo do tempo, reconhecendo as relações de união estável, as homoafetivas e outros diversos modelos de famílias, como entidade familiar. Assim, incitado pela evolução da sociedade e ainda por necessidade de ordem jurídica, o direito passou a proteger todos esses modelos considerando que as uniões sustentadas fora do casamento não são tanto estranhas ao dia-a-dia da sociedade, como fazia parecer à lei, essas relações na verdade, estavam inseridas por muitos séculos na rotina dos relacionamentos. A existência de famílias simultâneas põe em confronto a monogamia, que é um dos componentes centrais na tradição do Direito, de modo a aferir uma atitude característica. Apesar da legislação brasileira não mencionar a palavra monogamia, vários juristas do Direito de Família defendem que o sistema jurídico brasileiro está regido por um princípio da monogamia. Esta seria um prérequisito imprescindível para se verificar o caráter familiar em um relacionamento. Embasada a partir de sua importância moral, a necessidade da monogamia enquanto um valor compartilhado também é indispensável ao Direito, apesar dessa indispensabilidade não se justifique de maneira tão decisiva quanto à certeza da conclusão pela impossibilidade jurídica da convivência afetiva. A metodologia empregada no presente foi o indutivo, auxiliada de revisão de literatura e de pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.