O VALOR DA MONOGAMIA VERSUS O PRINCÍPIO DA BUSCA PELA FELICIDADE: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES ESTÁVEIS PLÚRIMAS

  • Rauleane Kelly Raposo Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Direito de Família, Casamento, Constituição, União Estável Plúrima

Resumo

O objetivo do presente é discorrer a respeito da inadmissibilidade do reconhecimento da união estável paralela por afrontar o requisito fundamental da fidelidade, bem como, por desmantelar uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia. Para o direito brasileiro e a sociedade de outrora, a ideia tradicional de família, era a que se constituía por pais e filhos unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Contudo, essa concepção mudou ao longo do tempo, reconhecendo as relações de união estável, as homoafetivas e outros diversos modelos de famílias, como entidade familiar. Assim, incitado pela evolução da sociedade e ainda por necessidade de ordem jurídica, o direito passou a proteger todos esses modelos considerando que as uniões sustentadas fora do casamento não são tanto estranhas ao dia-a-dia da sociedade, como fazia parecer à lei, essas relações na verdade, estavam inseridas por muitos séculos na rotina dos relacionamentos. A existência de famílias simultâneas põe em confronto a monogamia, que é um dos componentes centrais na tradição do Direito, de modo a aferir uma atitude característica. Apesar da legislação brasileira não mencionar a palavra monogamia, vários juristas do Direito de Família defendem que o sistema jurídico brasileiro está regido por um princípio da monogamia. Esta seria um prérequisito imprescindível para se verificar o caráter familiar em um relacionamento. Embasada a partir de sua importância moral, a necessidade da monogamia enquanto um valor compartilhado também é indispensável ao Direito, apesar dessa indispensabilidade não se justifique de maneira tão decisiva quanto à certeza da conclusão pela impossibilidade jurídica da convivência afetiva. A metodologia empregada no presente foi o indutivo, auxiliada de revisão de literatura e de pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

Biografia do Autor

Rauleane Kelly Raposo, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-06
Como Citar
Raposo, R., & Verdan Rangel, T. (2022). O VALOR DA MONOGAMIA VERSUS O PRINCÍPIO DA BUSCA PELA FELICIDADE: CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS PARA O RECONHECIMENTO DAS UNIÕES ESTÁVEIS PLÚRIMAS. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 2(04). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/227