LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DIREITO DE PROPRIEDADE PRIVADA URBANA NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
Resumo
O direito de propriedade é um dos direitos fundamentais estabelecido no artigo 5º, XXII da Constituição Federal, garantindo ao proprietário autonomia no exercício das realizações pessoais sobre o bem. No entanto, admite-se restrição a esse direito, em vista de atender o interesse público e pelo fato de coexistir interesses de outros membros da sociedade de igual natureza. Com isso, faz-se necessária a intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana, entendendo-se que no exercício de sua função, a administração pública almeja impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade, mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração. Serão analisadas a relevância das restrições administrativas do Poder Público sobre o direito à propriedade privada, para melhor atender ao bem comum, descrevendo o direito fundamental de propriedade assegurado ao cidadão, constitucional e civilmente, evidenciando a importância da intervenção estatal na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público e indicando os requisitos da limitação administrativa como exercício da Administração Pública. Os métodos de abordagem utilizados na pesquisa foram dialéticos e dedutivos, utilizando-se da coleta de dados para análise em revistas bibliográficas, obras doutrinárias nas áreas do direito constitucional, civil e administrativo, assim como analise de legislação, valendo-se da Constituição Federal, a leis especificas e municipais.