O PRINCÍPIO DA CELERIDADE NOS PROCESSOS DE INTERDIÇÃO À LUZ DO MELHOR INTERESSE DO IDOSO COM DOENÇA DE ALZHEIMER
Resumo
Não é recente a preocupação do Estado com as pessoas consideradas incapazes, legalmente é oferecido segurança e proteção a essas pessoas através do instituto da curatela, à aqueles que sofreram um processo de interdição. Inseridos nesta situação, encontram-se os idosos, que acometidos pela doença de Alzheimer que apresentam um quadro de incapacidade. No tocante, a condição de idoso, entendida como uma pessoa propensa a vulnerabilidade, garante o direito de prioridade processual estabelecido no Estatuto do Idoso e no Código do Processo Civil. Porém a realidade expressa uma situação que apresenta uma longa distância entre o que é assegurado por lei e o que é efetivado. A estrutura do sistema judiciário tende a ocasionar morosidade também para aqueles que são beneficiados pela prioridade, no caso dos idosos, torna-se agravante, pois se encontram em uma etapa que possuem pouca expectativa de vida e estão propensos a desenvolver doenças que diminuem a qualidade de vida. O princípio da celeridade em processos de interdição, ainda encontra obstáculos para se concretizar, são problemas que se arrastam por anos e anos, e que a princípio estão longe de serem solucionados. As reflexões aqui expostas, demonstram que a tendência é que, de acordo com o crescimento da população idosa, cada vez mais o judiciário terá processos envolvendo pessoas idosas como partes.