O PRINCÍPIO DA CELERIDADE NOS PROCESSOS DE INTERDIÇÃO À LUZ DO MELHOR INTERESSE DO IDOSO COM DOENÇA DE ALZHEIMER

  • Claudia Lima Teodoro Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Celeridade, interdição, curatela, Idoso com Alzheimer

Resumo

Não é recente a preocupação do Estado com as pessoas consideradas incapazes, legalmente é oferecido segurança e proteção a essas pessoas através do instituto da curatela, à aqueles que sofreram um processo de interdição. Inseridos nesta situação, encontram-se os idosos, que acometidos pela doença de Alzheimer que apresentam um quadro de incapacidade. No tocante, a condição de idoso, entendida como uma pessoa propensa a vulnerabilidade, garante o direito de prioridade processual estabelecido no Estatuto do Idoso e no Código do Processo Civil. Porém a realidade expressa uma situação que apresenta uma longa distância entre o que é assegurado por lei e o que é efetivado. A estrutura do sistema judiciário tende a ocasionar morosidade também para aqueles que são beneficiados pela prioridade, no caso dos idosos, torna-se agravante, pois se encontram em uma etapa que possuem pouca expectativa de vida e estão propensos a desenvolver doenças que diminuem a qualidade de vida. O princípio da celeridade em processos de interdição, ainda encontra obstáculos para se concretizar, são problemas que se arrastam por anos e anos, e que a princípio estão longe de serem solucionados. As reflexões aqui expostas, demonstram que a tendência é que, de acordo com o crescimento da população idosa, cada vez mais o judiciário terá processos envolvendo pessoas idosas como partes.

Biografia do Autor

Claudia Lima Teodoro, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-12
Como Citar
Teodoro, C., & Verdan Rangel, T. (2022). O PRINCÍPIO DA CELERIDADE NOS PROCESSOS DE INTERDIÇÃO À LUZ DO MELHOR INTERESSE DO IDOSO COM DOENÇA DE ALZHEIMER. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 3(02). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/234