O DIREITO HUMANO DE RESISTÊNCIA: A DESCONSTRUÇÃO DA CIDADANIA REGULADA EM PROL DO EMPODERAMENTO DO CIDADÃO: REFLEXOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

  • Leonardo Oliveira Marçal Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Direito de Resistência, Autodefesa, Cidadania, Estatuto de Desarmamento.

Resumo

O descrédito da população quanto à segurança fornecida pelo Estado, faz com que se alimente a crença de que o cidadão estará mais protegido se puder portar uma arma de fogo, independente dos riscos de transtornos ou acidentes. Nesse sentido, a questão que o presente estudo buscará responder é: o Estado possui poder de impedir que o cidadão utilize os meios necessários na garantia do seu direito de autodefesa, afrontando a Constituição no que se refere aos direitos sociais e individuais à segurança? Assim, este estudo tem como objetivo analisar os obstáculos para o exercício do direito de resistência, na condição de direito fundamental, no contexto jurídico brasileiro. Entende-se que é de suma importância que este debate seja trazido à tona e se busque um maior aprofundamento da temática, pois é matéria que diz respeito à segurança de toda a população e, diante de tamanha celeuma, que a população seja consultada sobre as mudanças na lei atual, cabendo aos legisladores respeitarem a vontade da maioria, seja pelo armamento ou desarmamento, do contrário, a democracia estará deixada de lado. Ao final do presente estudo, não se pretendeu esgotar o tema, por ser assunto que suscita acalorados argumentos favoráveis e contrários, mas espera-se ter trazido maior aprofundamento ao tema, cabendo a cada cidadão formar sua opinião.

Biografia do Autor

Leonardo Oliveira Marçal, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-12
Como Citar
Marçal, L., & Verdan Rangel, T. (2022). O DIREITO HUMANO DE RESISTÊNCIA: A DESCONSTRUÇÃO DA CIDADANIA REGULADA EM PROL DO EMPODERAMENTO DO CIDADÃO: REFLEXOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 3(02). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/243