O DIREITO HUMANO DE RESISTÊNCIA: A DESCONSTRUÇÃO DA CIDADANIA REGULADA EM PROL DO EMPODERAMENTO DO CIDADÃO: REFLEXOS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Resumo
O descrédito da população quanto à segurança fornecida pelo Estado, faz com que se alimente a crença de que o cidadão estará mais protegido se puder portar uma arma de fogo, independente dos riscos de transtornos ou acidentes. Nesse sentido, a questão que o presente estudo buscará responder é: o Estado possui poder de impedir que o cidadão utilize os meios necessários na garantia do seu direito de autodefesa, afrontando a Constituição no que se refere aos direitos sociais e individuais à segurança? Assim, este estudo tem como objetivo analisar os obstáculos para o exercício do direito de resistência, na condição de direito fundamental, no contexto jurídico brasileiro. Entende-se que é de suma importância que este debate seja trazido à tona e se busque um maior aprofundamento da temática, pois é matéria que diz respeito à segurança de toda a população e, diante de tamanha celeuma, que a população seja consultada sobre as mudanças na lei atual, cabendo aos legisladores respeitarem a vontade da maioria, seja pelo armamento ou desarmamento, do contrário, a democracia estará deixada de lado. Ao final do presente estudo, não se pretendeu esgotar o tema, por ser assunto que suscita acalorados argumentos favoráveis e contrários, mas espera-se ter trazido maior aprofundamento ao tema, cabendo a cada cidadão formar sua opinião.