DA EXTINÇÃO DA AUTORIDADE PARENTAL À LUZ DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.509/2017 EM BUSCA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  • Graziela de Araújo Galvão Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Poder Familiar, Autoridade Parental, Adoção

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo estabelecer as inovações trazidas pela Lei nº 13.509/2017, que alterou a Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a garantir mais celeridade nos processos de adoção, como também a possibilidade do surgimento de novas concepções familiares.Abordar a evolução no Direito de Família, as novas concepções familiares, as influências trazidas pelo Direito Romano e Direito Canônico, que incidiram sobre as formas de concepção das famílias, como também o Código Civil de 1916, baseava-se onde toda a família só poderia ser reconhecida pelo casamento. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, que buscou em seus princípios igualar as relações familiares, passando o pátrio poder a ser denominado poder familiar, que poderia ser exercido por ambos os genitores, para assim garantir a melhor convivência familiar. O pátrio poder passou a ser denominado de poder familiar, garantindo a igualdade nas relações familiares, preservando o melhor interesse da criança e do adolescente. Aos pais incumbe o dever de cuidar, educar, zelar pelos os filhos, sendo que descumpridas as obrigações dos genitores, estes em conjunto ou separadamente perderam a autoridade sob eles. A Lei nº 13. 509/ 2017, que alterou a Lei nº 8. 069/ 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, busca facilitar o processo de adoção de maneira a facilitar que as partes se manifestem, com a possibilidade da criança e do adolescente serem colocadas em famílias ampliadas, onde a convivência com parentes favorece o seu desenvolvimento, como também a proteção da genitora que deseja entregar o filho para adoção, garantindo o sigilo absoluto. A Lei nº 13.509/2017 reduziu prazos, como no estágio de convivência, possibilitou que a mãe tenha convívio com o filho que se encontre em acolhimento institucional, possibilitou a inserção da criança e do adolescente em família substitutas, para guarda ou tutela, criou a possibilidade que em sigilo a mãe que assim desejar coloque seu filho para adoção, desde que respeitados os requisitos necessários, garantindo desta forma a preservação do melhor interesse da criança e do adolescente, possibilitando que elas possam desfrutar de um convívio agradável e harmonioso familiar. O estudo será realizado com base nas pesquisas bibliográficas, artigos científicos e na legislação brasileira objetivando maior familiaridade com o presente tema.

Biografia do Autor

Graziela de Araújo Galvão, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019 2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-04-13
Como Citar
Galvão, G., & Verdan Rangel, T. (2022). DA EXTINÇÃO DA AUTORIDADE PARENTAL À LUZ DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.509/2017 EM BUSCA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 3(3). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/254