DA EXTINÇÃO DA AUTORIDADE PARENTAL À LUZ DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.509/2017 EM BUSCA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo estabelecer as inovações trazidas pela Lei nº 13.509/2017, que alterou a Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de modo a garantir mais celeridade nos processos de adoção, como também a possibilidade do surgimento de novas concepções familiares.Abordar a evolução no Direito de Família, as novas concepções familiares, as influências trazidas pelo Direito Romano e Direito Canônico, que incidiram sobre as formas de concepção das famílias, como também o Código Civil de 1916, baseava-se onde toda a família só poderia ser reconhecida pelo casamento. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, que buscou em seus princípios igualar as relações familiares, passando o pátrio poder a ser denominado poder familiar, que poderia ser exercido por ambos os genitores, para assim garantir a melhor convivência familiar. O pátrio poder passou a ser denominado de poder familiar, garantindo a igualdade nas relações familiares, preservando o melhor interesse da criança e do adolescente. Aos pais incumbe o dever de cuidar, educar, zelar pelos os filhos, sendo que descumpridas as obrigações dos genitores, estes em conjunto ou separadamente perderam a autoridade sob eles. A Lei nº 13. 509/ 2017, que alterou a Lei nº 8. 069/ 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, busca facilitar o processo de adoção de maneira a facilitar que as partes se manifestem, com a possibilidade da criança e do adolescente serem colocadas em famílias ampliadas, onde a convivência com parentes favorece o seu desenvolvimento, como também a proteção da genitora que deseja entregar o filho para adoção, garantindo o sigilo absoluto. A Lei nº 13.509/2017 reduziu prazos, como no estágio de convivência, possibilitou que a mãe tenha convívio com o filho que se encontre em acolhimento institucional, possibilitou a inserção da criança e do adolescente em família substitutas, para guarda ou tutela, criou a possibilidade que em sigilo a mãe que assim desejar coloque seu filho para adoção, desde que respeitados os requisitos necessários, garantindo desta forma a preservação do melhor interesse da criança e do adolescente, possibilitando que elas possam desfrutar de um convívio agradável e harmonioso familiar. O estudo será realizado com base nas pesquisas bibliográficas, artigos científicos e na legislação brasileira objetivando maior familiaridade com o presente tema.