O RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 898.060-SC COMO BASE DA MULTIPARENTALIDADE NO CONFLITO ENTRE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E BIOLÓGICA
Resumo
O presente trabalho monográfico tem por objetivo examinar a incidência da socioafetividade nas relações paterno-filiais, bem como seus efeitos jurídicos e a predominância ou não quando em conflito com a tradicional filiação biológica. A filiação socioafetiva, que é forma de vínculo paterno filial fundado nos laços de afeto, carinho e amor independente de ligação biológica, foi uma questão que passou a ser exaltada com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ocorre que, tendo em vista a inexistência legislativa regulando o tema, muitas controvérsias foram levantadas, tais como em relação a direitos sucessórios, à situação da certidão de nascimento, a alimentos, à prevalência ou não com relação à filiação biológica. Com isso, faz-se necessária a análise de quais os efeitos jurídicos este instituto gera e qual o posicionamento da doutrina e jurisprudência em relação às controvérsias levantadas. No trabalho, é feita análise da construção do conceito de família e filiação no Brasil, dos princípios que fundamentam a filiação, do conceito e dos efeitos jurídicos gerados pelo vínculo socioafetivo, bem como feito estudo de caso na recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, em julgamento do recurso extraordinário nº 898.060 SC, a partir da qual se verifica que o ideal não é prevalecer um vínculo em detrimento do outro, quando o melhor é reconhecer ambos simultaneamente. A pesquisa foi realizada através de análises bibliográficas em literaturas especializadas, na legislação atualizada, na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal, da leitura de artigos e sites de periódicos. A partir do estudo foi possível concluir a não existência de hierarquia entre os vínculos socioafetivo e biológico, devendo ser observado em cada caso concreto o melhor interesse da criança ou adolescente, independente se resultará o reconhecimento simultâneo das paternidades.