REFORMA TRABALHISTA: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR E A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

  • Everardo Alvarenga Couto Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Felipe Nogueira Alves da Silva Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Reforma Trabalhista, Sucumbência Recíproca, ; Princípios

Resumo

Após intenso e tumultuado processo legislativo, a Lei 13.467/2017 que institui a Reforma Trabalhista, acabou por ser aprovada e trouxe consigo várias modificações que afetam o cotidiano das relações entre empregado e empregador. Trata-se de uma norma de profundo alcance no mundo do trabalho e que produzirá intensas transformações na relação entre o capital e trabalho, entre os trabalhadores e suas entidades sindicais, entre a sociedade e a Justiça do Trabalho. Neste trabalho, optou-se pela metodologia aplicada o procedimento de abordagem dedutivo, ou seja, a proposta é partir de um campo amplo para o ponto específico da problemática e basearam-se em pesquisas realizadas em artigos científicos, doutrinas, jurisprudências, revistas eletrônicas, notícias veiculadas, sítios eletrônicos especializados e revisões bibliográficas. As modificações efetuadas pela Reforma Trabalhista carregam consigo uma precarização e relativização de direitos dos trabalhadores. Além de outros dispositivos, acabou por ampliar as hipóteses de condenação dos honorários de sucumbência no Processo do Trabalho que é compreendido por muitos como um verdadeiro entrave de acesso à Justiça do Trabalho tendo em vista que o Processo do Trabalho possui natureza de decidir litígio envolvendo partes com poderes e condições sociais e antagônicas, o efeito desse processo deve acarretar uma decisão que não seja injusta, devendo-se considerar a desigualdade material existente entre os litigantes.

Biografia do Autor

Everardo Alvarenga Couto, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Felipe Nogueira Alves da Silva, Faculdade Metropolitana São Carlos

Mestre em Ciências Sociais-Instituições, Participação e Políticas Públicas pela UFES - Bolsista Fapes (2016); Mestre em Ciências Sociais-Estado e Sociedade pela PUC-SP/UVV - Bolsista FAPES (2012) Especialista em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela FAMESC (2018); Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória-FDV (2005). Advogado e docente do ensino superior com experiência nas áreas de Direito Público, Privado e Social.

Publicado
2022-04-27
Como Citar
Couto, E., & Alves da Silva, F. (2022). REFORMA TRABALHISTA: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR E A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 3(3). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/287