REFORMA TRABALHISTA: O PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR E A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Resumo
Após intenso e tumultuado processo legislativo, a Lei 13.467/2017 que institui a Reforma Trabalhista, acabou por ser aprovada e trouxe consigo várias modificações que afetam o cotidiano das relações entre empregado e empregador. Trata-se de uma norma de profundo alcance no mundo do trabalho e que produzirá intensas transformações na relação entre o capital e trabalho, entre os trabalhadores e suas entidades sindicais, entre a sociedade e a Justiça do Trabalho. Neste trabalho, optou-se pela metodologia aplicada o procedimento de abordagem dedutivo, ou seja, a proposta é partir de um campo amplo para o ponto específico da problemática e basearam-se em pesquisas realizadas em artigos científicos, doutrinas, jurisprudências, revistas eletrônicas, notícias veiculadas, sítios eletrônicos especializados e revisões bibliográficas. As modificações efetuadas pela Reforma Trabalhista carregam consigo uma precarização e relativização de direitos dos trabalhadores. Além de outros dispositivos, acabou por ampliar as hipóteses de condenação dos honorários de sucumbência no Processo do Trabalho que é compreendido por muitos como um verdadeiro entrave de acesso à Justiça do Trabalho tendo em vista que o Processo do Trabalho possui natureza de decidir litígio envolvendo partes com poderes e condições sociais e antagônicas, o efeito desse processo deve acarretar uma decisão que não seja injusta, devendo-se considerar a desigualdade material existente entre os litigantes.