RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ACIDENTE DO TRABALHO
Resumo
A presente pesquisa aborda as relações jurídico-trabalhistas no que tange à responsabilidade civil do empregador nas situações acidente de trabalho. O trabalho analisa a formação histórica do Direito do Trabalho, os princípios norteadores desse ramo do Direito e os sujeitos formadores da relação jurídica empregatícia. Fora estudado o instituto da responsabilidade civil no âmbito trabalhista, objetivando traçar os limites da responsabilidade do empregador em decorrência de acidente de trabalho que tenha por vítima o empregado. São verificados os elementos da responsabilidade do empregador, verificando-se o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade, suas variações e modalidades conforme as previsões e ensinamentos trazidos pela norma, doutrina e jurisprudência, tendo por base preceitos advindos, não só do Direito do Trabalho, mas do Direito Constitucional, Processual e demais ramos correlatos ao objeto de pesquisa. Em pesquisa qualitativa, de natureza teórica, realizada pelo método dedutivo, concluiu-se que, como regra, a responsabilidade civil do empregador será subjetiva, isto é, a obrigação de reparar os danos morais e patrimoniais sofridos pelo empregado em razão do acidente de trabalho está condicionada à comprovação do elemento dolo ou culpa do empregador por fim, havendo ainda a responsabilidade objetiva nas hipóteses em que, pela natureza da atividade do empregador, se produza riscos, enseja o dever de reparar os danos causados sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do autor do fato. Sendo assim definida a responsabilidade civil do empregador.