O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF-RJ): A (IM)POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO

  • Hugo Leonardo Ribeiro Ávila Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Anny Ramos Viana Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Fundo Estadual de Equilibrio Fiscal, ; Bitributação, Incentivo Fiscal

Resumo

O presente trabalho tem como pressuposto abordar a questão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do Estado do Rio de Janeiro, à luz da Constituição Federal de 1988. A pesquisa tem como pressuposto destacar os reflexos da bitributação, e assim, este ocorre quando dois entes federados, por meio de suas pessoas jurídicas de direito público, tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. É conveniente observar que quanto ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, tem por finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado, no entanto o mesmo ocorre uma bitributação quanto a arrecadação tributária. O texto tem como objetivo abordar uma análise acerca da questão da inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), criado pelo Estado do Rio de Janeiro. A metodologia da pesquisa parte-se de um estudo dedutivo e qualitativo, a confecção do presente texto se deu por meio de um estudo exploratório de bibliografias pertinentes a temática explanada, assim sendo, capaz de elucidar possíveis esclarecimentos acerca do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal e o Direito Tributário. Nesse ínterim, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Rio de Janeiro, teve como finalidade buscar amparar os cofres públicos, e assim determinou que as empresas incentivadas pelo Programa de Incentivo Fiscal do Estado, oferecessem benefícios para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e assim, depositassem mensalmente uma devolução de 10% dos incentivos fiscais, tendo assim como objetivo a melhoria das contas do governo diante da queda de arrecadação tributária.

Biografia do Autor

Hugo Leonardo Ribeiro Ávila, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Anny Ramos Viana, Faculdade Metropolitana São Carlos

Mestra em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória (2020). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Campos (2003). Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Iguaçu (2007). Coordenadora do Curso de Direito, coordenadora da Pós-Graduação em EAD de Direito Público e Direito do Trabalho e Previdenciário, Professora do Curso de Graduação em Direito, Professora do Curso de Gestão de Recursos Humanos (EAD), Professora do Curso de Administração e Professora do curso de Gestão Pública (EAD) da Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC - Bom Jesus do Itabapoana) Advogada. Docente do Curso Múltiplos (preparatório para concursos e Exame da OAB) em Itaocara RJ

Publicado
2022-04-28
Como Citar
Ávila, H. L., & Viana, A. (2022). O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF-RJ): A (IM)POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 6(1). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/297