O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL (FEEF-RJ): A (IM)POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO À BITRIBUTAÇÃO
Resumo
O presente trabalho tem como pressuposto abordar a questão do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), do Estado do Rio de Janeiro, à luz da Constituição Federal de 1988. A pesquisa tem como pressuposto destacar os reflexos da bitributação, e assim, este ocorre quando dois entes federados, por meio de suas pessoas jurídicas de direito público, tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. É conveniente observar que quanto ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, tem por finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado, no entanto o mesmo ocorre uma bitributação quanto a arrecadação tributária. O texto tem como objetivo abordar uma análise acerca da questão da inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), criado pelo Estado do Rio de Janeiro. A metodologia da pesquisa parte-se de um estudo dedutivo e qualitativo, a confecção do presente texto se deu por meio de um estudo exploratório de bibliografias pertinentes a temática explanada, assim sendo, capaz de elucidar possíveis esclarecimentos acerca do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal e o Direito Tributário. Nesse ínterim, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Rio de Janeiro, teve como finalidade buscar amparar os cofres públicos, e assim determinou que as empresas incentivadas pelo Programa de Incentivo Fiscal do Estado, oferecessem benefícios para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e assim, depositassem mensalmente uma devolução de 10% dos incentivos fiscais, tendo assim como objetivo a melhoria das contas do governo diante da queda de arrecadação tributária.