A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: ANÁLISE DA LEI Nº. 13.718/2018

  • Renata Mangueira Gomes Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Valdeci Ataíde Cápua Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Direito Penal, Crimes contra a Dignidade Sexual, Importunação Sexual, Liberdade Sexual

Resumo

Embora o Código Penal Brasileiro seja considerado moderno, foi lançado em 1940. No entanto, muitas condutas não são tipificadas como crime ou, pelo menos, não era. Nesse interim, foi instituída a Lei nº. 11.718/2018, que trouxe alteração no Código Penal ao inserir o artigo 215-A, que tipifica a importunação sexual como crime, estabelecendo rol de crimes contra a liberdade sexual. Em arremate, houve a revogação da contravenção de importunação ofensiva ao pudor, disciplinada no artigo 61 do Decreto-lei 3.688/1941. Destaca-se, portanto, que o referido tipo penal foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de garantir a proteção do bem jurídico, sobretudo a liberdade sexual da vítima e punir o autor da prática de ato libidinoso, que pelas circunstancias fáticas não configura crime de estupro. No entanto, deve ser ato doloso capaz de satisfazer a lascívia do agente e ofender a liberdade da vítima ao mesmo tempo. Deste modo, o estudo em questão tem por objetivo geral apresentar as principais inovações trazidas pela Lei nº. 13.718/2018, que tipifica o crime de importunação sexual no ordenamento jurídico brasileiro. Utilizando-se, para tanto, a metodologia a pesquisa bibliográfica, com abordagem qualitativa e exploratória. Ao fim, conclui-se que a Lei nº. 13.718/2018 foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, de modo a preencher a lacuna legislativa existente quanto da prática de atos dessa natureza. Importante registrar que, observando a sua singularidade, o crime de importunação sexual configura-se com crime comum, podendo ser praticado por qualquer indivíduo, sendo do mesmo gênero da vítima ou não. Assim como, a vítima pode ser qualquer pessoa, compreendendo os vulneráveis.

Biografia do Autor

Renata Mangueira Gomes, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Coorientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Valdeci Ataíde Cápua, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Mestre em Relações Privadas e Constituição pela Faculdade de Direito de Campos dos Goytacazes. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires. Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Iguaçú (2003), com especialização em Direito Civil e Processual Civil, Direito Privado, Direito Previdenciário, Gestões Pedagógicas e Direito Administrativo. E-mail: valdeci_adv@hotmail.com

Publicado
2022-03-24
Como Citar
Gomes, R., Rangel, T. L., & Cápua, V. (2022). A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL: ANÁLISE DA LEI Nº. 13.718/2018. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 4(02). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/37