A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL EM XEQUE: OS EFEITOS TRAUMÁTICOS DA VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR NA FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES
Resumo
O escopo do presente é analisar os efeitos traumáticos da violência intrafamiliar na formação de criança e de adolescentes, a partir da doutrina da proteção integral, expressamente consagrada na redação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É fato que os direitos inerentes às crianças e adolescente se encontram em momento de grande ascensão devido a seu status constitucional. Diante desde contexto, os casos de violência intrafamiliar estão em fase de crescimento acentuado, o que gera impactos severos nas vítimas e na sociedade. Para efetivação de tal análise das consequências geradas pela violência na vítima, faz-se necessária à compreensão da evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente, bem com do tratamento aplicado àqueles durante a evolução da sociedade e do ordenamento jurídico. Da mesma forma, é preciso estabeleceracerca do entendimento do instituto da família, suas delimitações e mudanças ocorridas, para que assim, seja possível a efetivação da verificação dos do fenômeno negativo ocorrido em seu interior. Como conclusão, alcança-se que não há como reverter os traumas do adulto que teve seu desenvolvimento afetado pelos efeitos atribuídos à violência, mas há como proteger a criança para que ela não tenha seu desenvolvimento interrompido pela violência, evidenciando, assim, a maneira mais correta e prática de romper o ciclo. o sistema de proteção.No que se relaciona à metodologia, foram adotados os métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, em decorrência do recorte proposto, optou-se pela utilização da revisão de literatura, sob o formato sistemático, bem como a pesquisa bibliográfica e pesquisa documental.