A RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS POR ATOS DISCRIMINATÓRIOS PRATICADOS POR SEUS TORCEDORES

  • Carlos Eduardo Lopes Chierici Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Crime de Injúria Racial, Crime de Racismo, Âmbito Esportivo

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar acerca da possível punição em caso de condutas discriminatórias, cometidas pelos seus torcedores no ambiente esportivo. O tema em questão faz-se importante ao observar uma legislação especifica para o futebol, pois o torcedor que pratica crime de injúria racial, teria possibilidade de excludente de culpabilidade para o clube?No artigo 243-G,§1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD),não resta dúvida que, se a infração for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas, a entidade desportiva também será penalizada.Importante frisar que as decisões tomadas pela Justiça Desportiva não são tomadas de forma arbitrária ou casuísta, como qualquer decisão administrativa de entidade privada, visto que, consiste em órgão decisório específico. Nesta via, destaca-se que será abordado a evolução que vem acontecendo no futebol com base em leis especificas do (CBJD), a história da legislação desportiva, bem como, da responsabilidade dos clubes de futebol praticados por seus torcedores. Em relação à metodologia, optou-se pela condução sob os métodos científicos histórico e dedutivo, sob o formato sistemático, bem como análise argumentativa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Lopes Chierici, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-24
Como Citar
Chierici, C. E., & Rangel, T. L. (2022). A RESPONSABILIDADE DAS ENTIDADES DESPORTIVAS POR ATOS DISCRIMINATÓRIOS PRATICADOS POR SEUS TORCEDORES. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(12). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/96