TRABALHO INFANTIL: O PAPEL DO MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE NA NOTIFICAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.51721/t6amwy03Keywords:
Trabalho infantil, Determinantes, Notificação, Médico da família, Profissionais da saúdeAbstract
Define-se como trabalho infantil todo trabalho executado por crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade. O presente estudo trata-se de uma revisão bibliográfica realizada por meio de uma pesquisa qualitativa e explicativa, respaldada em artigos e cartilhas disponíveis nas plataformas online Biblioteca Virtual em Saúde, Google Acadêmico, Governo do Estado da Bahia, Ministério Público do Paraná e SciELO. É notório que o trabalho infantil vem se tornando uma pauta política importante, principalmente após a criação de leis e de organizações estaduais e sociais para seu combate, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Ainda que existam diversas leis que visam erradicar o trabalho infanto-juvenil no país, este ainda se faz muito presente, sobretudo mediante a persistência da desigualdade socioeconômica e a subnotificação dos casos. Portanto, após a descoberta dessa situação ilegal, o médico da família e comunidade tem a obrigatoriedade de notificar o caso às autoridades competentes para a execução de medidas cabíveis, assim como ofertar um cuidado integral à saúde destes pacientes.
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