A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO SOB O DETENTO
DOI:
https://doi.org/10.51721/j2c0wx80Palabras clave:
Sistema Carcerário Brasileiro, Estado de Coisas Inconstitucional, Direitos Humanos, Direitos FundamentaisResumen
É notória a violação dos Direitos Humanos existente na realidade do sistema carcerário brasileiro. Em meio ao que a doutrina moderna considera como sendo um Estado de Coisas Inconstitucional, encontram-se pessoas segregadas da sociedade por ilícitos cometidos, e que cumprem a pena na esperança de retornar ao convívio da sociedade e ao seio das famílias, se for o caso. Com o cumprimento do mandado de prisão, o indivíduo é posto sob a custódia do Estado, recaindo sobre este a responsabilidade de preservar sua integridade. O objetivo do presente trabalho consiste em estudar a Responsabilidade Civil do Estado sob o detento. A metodologia utilizada foi a qualitativa exploratória, embasando-se em doutrinadores do Direito Administrativo e do Direito Civil e, com a finalidade de dar concretude ao tema, julgados de tribunais estatuais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta pesquisa torna-se importante, visto que, em um Estado Democrático de Direito, ontem se preza pela estrita observância dos Direitos Fundamentais, torna-se inadmissível que tantas pessoas sob a tutela do Estado vivam a penúria deste Estado de Coisas Inconstitucional.
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