LIBERDADE SEXUAL E A QUESTÃO DE GÊNERO NO DIREITO PENAL: LEI MARIA DA PENHA E O CRIME DE FEMINICÍDIO COMO ECOS DO EMPODERAMENTO FEMININO
DOI:
https://doi.org/10.51721/9xzega89Palavras-chave:
Sexualidade, Diversidade de Gênero, Direito das MulheresResumo
O escopo do presente artigo está assentado em analisar a necessidade de abordar sobre liberdade sexual e a questão de gênero, dessa forma o presente artigo busca abordar a Lei Maria da penha e o crime de feminicídio como ecos do empoderamento
feminino, assim analisar o direito da isonomia da mulher no meio social, a modificação da mulher. Apresentar a realidade social brasileira vivida pelas mulheres, um modelo patriarcal. Busca-se apresentar um estudo sobre as relações de gêneros na sociedade e
retratar a necessidade da modificação ocorrida pela figura feminina no Brasil a partir de 1950 até os dias atuais. Nesse mesmo sentido, engloba-se a necessidade de abordar a questão da mulher vitima, sendo a própria mulher taxada como culpada. O presente artigo busca apresentar as necessidades da Lei Maria da Penha, e nesse mesmo sentido, a lei no 11.340/2006, representando um forte avanço para as mulheres na busca da isonomia e a não violência entre os gêneros. Desse modo, procura-se entender que a lei
evoluiu diante dos tempos, cabe a sociedade acompanha-la e ser praticante da lei, buscando alcançar uma utópica sociedade isonômica, abolindo a antiga lei, repressiva com mentalidade conversadora e incompatível os tempos moderno.
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