A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 106 DO STJ E O TEMA 1234 DO STF COMO ORDENADOR DE REGRAS DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS

Autores

  • Bruno Bremenkamp Ronconi Autor

DOI:

https://doi.org/10.51721/9mp1qk08

Palavras-chave:

Direito à saúde, Medicamentos de alto custo, Judicialização da Saúde

Resumo

A Constituição Federal garante, dentro dos direitos sociais estabelecidos nos arts.6o e 196, traduz o caráter universal do direito à saúde, e a imposição para que o Estado, mediante as suas políticas públicas, efetive esse direito. Quando não efetivado, surge para o cidadão a necessidade de se propor uma ação judicial. Diante dessas ações judiciais é que surge o fenômeno da judicialização das políticas públicas de saúde. A Judicialização da Saúde está entrelaçada entre as questões atinentes à judicialização da política, sendo um fenômeno, embora não novo, continua sendo um tema atual e rotineiro nos tribunais. Na seara das ações envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STJ tratou no tema 106 três requisitos que devem ser preenchidos para que o Estado seja obrigado ao fornecimento desse tipo de medicamento. Diante de várias alegações, referente a necessidade da inclusão da União nos processos envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STF, por meio do tema 1234, suspendeu em todo o território nacional os processos que envolvem a matéria, a fim de decidir quanto a necessidade de a União figurar no polo passivo das referidas ações. Nesse sentido, temos que o poder judiciário, por meio de suas cortes, delimita as regras para que seja judicializado uma demanda de saúde, especificamente envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, impactando de sobremaneira as formas de se judicializar uma demanda envolvendo bens e serviços de saúde.

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Publicado

2024-01-10

Edição

Seção

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Como Citar

A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 106 DO STJ E O TEMA 1234 DO STF COMO ORDENADOR DE REGRAS DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. (2024). Multiplos Acessos, 8(4). https://doi.org/10.51721/9mp1qk08

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