O DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Ivanildo Geremias da Silva Junior Autor
  • Tauã Lima Verdan Rangel Autor

DOI:

https://doi.org/10.51721/12zn8b61

Palavras-chave:

Segurança Pública, Direito Fundamental, Ônus do Estado

Resumo

O escopo do presente artigo é analisar o reconhecimento do direito à segurança pública como típico direito fundamental. É fato que o processo de construção e reconhecimento dos direitos humanos confunde-se, não por acaso, com a evolução da sociedade e o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana. Doutrinariamente, os direitos humanos, de maneira uníssona, são agrupados em três dimensões distintas, as quais refletem o ideário da Revolução Francesa, a saber: liberdade, igualdade e fraternidade, constituindo verdadeiro primado indissociável para o desenvolvimento humano. A partir de tal cenário, ao se reconhecer o direito à segurança pública como direito fundamental, erige-se um marco de responsabilidades inafastáveis do Estado, sobremaneira no que toca ao reconhecimento de tal direito como “meio” para a concretização de tantos outros. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado pela revisão de literatura e consulta à doutrina especializada.

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Articles

Como Citar

O DIREITO À SEGURANÇA PÚBLICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL. (2017). Multiplos Acessos, 2(1). https://doi.org/10.51721/12zn8b61

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