RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS DELEGATÁRIOS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL A LUZ DA JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.51721/7svs3w24Palavras-chave:
Responsabilidade, Estado, TabeliãesResumo
O presente artigo possui como núcleo a abordagem sobre a divergência jurisprudencial e a posição da Suprema Corte nacional acerca da configuração e natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados pelos delegatários dos serviços
extrajudiciais, tabelião de notas e oficiais de registro, ou seja, se há responsabilidade do Estado e qual a sua natureza e classificação. Pretende, ainda, analisar a necessidade de comprovação dos elementos subjetivos e objetivos, correlacionando com a
responsabilização do Estado pelos atos praticados pelos demais agentes públicos e às disposições e garantias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de analisar a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário
842.846-SC e fixação do Tema 777.
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