AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA O CANDIDATO À ADOÇÃO QUE PROMOVE A DEVOLUÇÃO DOS ADOTANDOS NO PERÍODO DO ESTÁGIO DE CONVIVÊNCIA
Resumo
O objetivo geral do presente está assentado em analisar o efeito jurídico causado ao candidato à adoção que devolve a criança no período de estágio de convivência. Nesta temática, faz-se necessário questionar, qual a consequência para o candidato à adoção que devolve a criança no período de estágio de convivência? Diante da devolução injustificada da criança e/ou adolescente no período de estágio de convivência, poder-se-ia estabelecer, em relação aos adotantes, a responsabilidade na esfera administrativa do cadastro de adotantes nacional. Assim posto, o estudo deste tema é de suma importância pois o desenvolvimento de uma criança e um adolescente em um lar afetuoso lhe proporciona uma base para uma vida adulta saudável, sem problemas psicológicos e sociais. Inúmeras crianças e adolescentes estão à espera da adoção no Brasil, muitas delas nem chegam a ser adotadas antes da maior idade pois os candidatos à adoção, na maioria das vezes, querem adotar crianças de no máximo dois anos de idade. É por essa razão que o número de candidatos habilitados é muito maior do que o de crianças disponíveis. O que torna esse tema ainda mais importante é o fato de, no estágio de convivência, alguns candidatos à adoção desejarem efetuar uma devolução desmotivada da criança ou adolescente simplesmente por estes não alcançarem suas expectativas. Como forma de punição para conter essas atitudes, foi elabora um Projeto de Lei que se encontra a espera de um relator até o momento. A partir do recorte proposto, estabeleceram-se como métodos científicos de abordagem o historiográfico e o dedutivo.
