O PAPEL DO STF NO ÂMBITO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO: EM UMA ANÁLISE COMPARATIVA, OS IMPEACHMENTS DE COLLOR DE MELLO E DILMA ROUSSEF

  • Emanuel Quintino Angelo Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Sistema de Freios e Contrapesos, Impeachment de Fernando Collor, Impeachment de Dilma Rousseff, Crime de Responsabilidade

Resumo

O objetivo geral tem o condão de analisar o papel (como guardião da Constituição, segundo artigo 102, caput, CF/88) do STF durante o julgamento dos impeachments do chefe do executivo. Nessa senda, sintetiza a presente pesquisa comparar a abordagem nos processos de impeachment de Fernando Collor e Dilma Rousseff em respeito ao julgamento no crime de responsabilidade, tal como expor os fatos e consequências jurídicas em sua aplicação. No entanto, nota-se a hipótese investigativa de que o STF não atua como órgão julgador, mas tão somente condutor jurídico-administrativo no procedimento do impeachment. Outrossim, tocante aos impeachment de Fernando Collor, este foi perseguido por fortes pressões política, bem como serviu de paradigma vetorial para o então impeachment de Dilma Rousseff. Salienta assim, que o impeachment no Brasil é um processo político e não jurídico, revelando uma extensão do controle de freios e contrapesos entre os três poderes. Entre os pontos controvertidos, tem-se a legitimidade constitucional do rito do impeachment, trazido pela Lei nº 1.079/1950, amplamente debatidos nos processos de impedimento de Collor e Dilma. Por derradeiro, calcado na característica da natureza política do impeachment, emerge-se que no sistema democrático uma transparência de controle do Legislativo – representante do povo – diante do chefe do Executivo, sendo, a todo momento, monitorado pelo Judiciário. No que se refere à metodologia, foi aplicado o historiográfico, dedutivo e qualitativa. No que concerne ao primeiro método, sua aplicação encontra justificativa na necessidade de atendimento do primeiro objetivo específico, qual seja: Examinar a evolução do Estado Democrático de Direito. Já o segundo método, ele transcorre na necessidade de compreensão da temática estabelecida. Enfrentando a proposta, atende-se o terceiro método, o qualitativo, que será a identificação de dados não numéricos, mas uma análise de sentimentos, comportamentos e percepções.

Biografia do Autor

Emanuel Quintino Angelo, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-26
Como Citar
Angelo, E., & Rangel, T. L. (2022). O PAPEL DO STF NO ÂMBITO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE PRATICADOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO: EM UMA ANÁLISE COMPARATIVA, OS IMPEACHMENTS DE COLLOR DE MELLO E DILMA ROUSSEF. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 6(3). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/158