AULAS REMOTAS FRENTE À PANDEMIA DE COVID-19: A INTERNET COMO DIREITO FUNDAMENTAL?
Resumo
O escopo do presente está assentado em analisar se a internet, no contexto da pandemia de COVID-19, transformou-se em um direito fundamental no que tange ao acesso à educação. No contexto da pandemia de COVID-19, vivenciada nos dias atuais, tem-se a internet como maior aliada no que tange à educação. Tido isso, o acesso à internet encontra-se no processo de reconhecimento de direito fundamental? Desta feita, diante do cenário de pandemia e a ampliação do rol de necessidades fundamentais do indivíduo, pode-se afirmar que o acesso à internet, hodiernamente, deve ser reconhecido como direito fundamental. Assim, é necessária a análise do tema desde a concepção dos direitos fundamentais até a percepção da mutação do Direito frente aos diferentes obstáculos que a população, neste caso a brasileira, enfrenta bem como necessita desta adequação à situação contemporânea. De tal forma, é perceptível que a internet adquiriu status de direito fundamental, mas há ainda uma série de obstáculos, além do normativo, que impossibilitam a sua efetivação. A metodologia do presente está pautada no método historiográfico e dedutivo, o primeiro com ênfase no processo de evolução dos direitos humanos unidos aos direitos fundamentais. O segundo se pauta na compreensão dos impactos da pandemia de COVID-19 no âmbito nacional, e de forma contínua a este, debate também sobre a emergência do acesso à rede mundial de computadores restar-se comprovada sua necessidade.