A DISTINÇÃO ENTRE A UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO QUALIFICADO À LUZ DA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ

  • Diomar Aparecida Azevedo Melo Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Oswaldo Moreira Ferreira Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Namoro qualificado, União estável, Affectio maritalis, Jurisprudência, STJ

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo analisar os precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça com intuito de verificar a distinção entre o namoro qualificado e a união estável. A justificativa encontra-se na evolução da sociedade, pois as relações amorosas ganharam novos contornos, uma vez que o tabu da virgindade foi ultrapassado. Assim, a conjunção carnal não é mais algo exclusivo do casamento, sendo realizada cada vez mais precocemente. Nesse contexto, a elevada intimidade entre o casal se tornou algo comum. Com isso, as relações ficaram facilmente confundíveis, cabendo ao judiciário resolver as lides dessa natureza. Para entender o assunto na sua amplitude, foi abordado o instituto da família e sua evolução no tempo, o surgimento da união estável, o marco da Constituição Federal de 1988 nesse assunto e a concepção da família contemporânea. Feito isso, foram esclarecidas as diferenças entre o namoro simples e o qualificado, bem como o contrato de namoro e o affectio maritalis. Seguindo esse raciocínio, foi necessário fazer a distinção entre o namoro qualificado e a união estável através de disposições legais e doutrinárias, bem como a análise jurisprudencial, o foco dessa pesquisa. Sendo assim, os métodos científicos historiográfico e dedutivo foram utilizados para desenvolver essa pesquisa qualitativa. Constata-se que a diferença entre o namoro qualificado e da união estável de acordo com o entendimento jurisprudencial está na presença do affectio maritalis, elemento subjetivo que é a comunhão de vida entre o casal como se casados fossem.

Biografia do Autor

Diomar Aparecida Azevedo Melo, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Oswaldo Moreira Ferreira, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Doutorando em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF. Mestre em Cognição e Linguagem pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF. Professor do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos de Bom Jesus do Itabapoana - RJ - FAMESC. Coordenador da Pós-Graduação em Direito de Família e Sucessões da Faculdade Metropolitana São Carlos-FAMESC. E-mail: oswaldomf@gmail.com

Publicado
2022-03-28
Como Citar
Melo, D. A., & Ferreira, O. (2022). A DISTINÇÃO ENTRE A UNIÃO ESTÁVEL E O NAMORO QUALIFICADO À LUZ DA CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(02). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/173