NATUREZA COMO SUJEITO DE DIREITO: UMA ANALISE DO NEOCONTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA NATUREZA NO BRASIL, À LUZ DO STF
Resumo
O escopo do presente é analisar, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o possível reconhecimento, em terras brasileiras, da natureza como sujeito de direito. Como é cediço, o reconhecimento do meio ambiente enquanto direito fundamental remonta um processo evolutivo datado, sobretudo, a partir da segunda metade do século XX. Ainda assim, a consagração de tal direito encontra fundamento no pensamento antropocêntrico, cuja centralidade da relação volta-se para o homem. Entretanto, em razão das culturas de cunho ameríndio, denota-se que a temática avança em prol do reconhecimento da Natureza enquanto sujeito de direitos, encontrando, inclusive, nas Constituições Equatoriana e Boliviana, previsões específicas, nas quais o biocentrismo encontra espaço de centralidade. Assim, com a emergência da temática, o Supremo Tribunal Federal tem construído o entendimento jurisprudencial cada vez mais avançado em relação à temática dos direitos da natureza, o que implicaria no estabelecimento de uma nova fronteira de direitos reconhecimento sobre a questão ambiental e a sua centralidade na contemporaneidade. Empregou-se os métodos historiográfico e dedutivo. A pesquisa, em razão da forma de enfrentamento da temática, se apresenta como qualitativa. Como técnicas de pesquisa, empreendeu-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.