O DIREITO AO NOME SOCIAL EM DEBATE: UMA ANÁLISE À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXPLICITADO NA ADI 4.275-DF

  • Thaciana Maria Araujo Farolfi Faculdade Metropolitana São Carlos
  • Tauã Lima Verdan Rangel Faculdade Metropolitana São Carlos
Palavras-chave: Transgênero, Nome Social, Isonomia Material

Resumo

O escopo do presente é analisar o entendimento explicitado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275-DF pelo Supremo Tribunal Federal como a interpretação constitucional do art. 58 da Lei 6.015/73. Para tanto, foi reconhecido aos transgêneros os direitos à substituição de nome e sexo diretamente no registro civil sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização e o direito ao uso do nome social. Como é cediço, a sexualidade, a autodeterminação de gênero e o direito de autodesignação se constituem como elementos inerentes e indissociáveis à dignidade da pessoa humana e a realização do indivíduo. O nome, neste contexto, desempenha especial papel, pois é a forma como cada pessoa se reconhece no meio em que se encontra inserida. Ao pensar, em específico, o “nome social”, volta-se para uma questão dotada de maior complexidade, pois configura medida de construção e reconhecimento de identidade de gênero. Ademais, ao se reconhecer os aspectos culturais, tradicionalmente marcados por uma cultura patriarcal e androcêntrica, o entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal materializou importante avanço no processo de reconhecimento dos direitos das minorias e desempenha função contramajoritária de isonomia material e inclusão. No que concerne à metodologia, foram empregados os métodos científicos historiográfico e dedutivo. A pesquisa, no que tange à abordagem, se caracteriza como qualitativa. Como técnicas de pesquisa, empreendeu-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

Biografia do Autor

Thaciana Maria Araujo Farolfi, Faculdade Metropolitana São Carlos

Graduando do Curso de Direito da Faculdade Metropolitana São Carlos.

Tauã Lima Verdan Rangel, Faculdade Metropolitana São Carlos

Professor Orientador. Pós-Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (2019-2020; 2020-2021). Doutor e Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Faces e Interfaces do Direito: Sociedade, Cultura e Interdisciplinaridade no Direito” – FAMESC – Bom Jesus do Itabapoana-RJ; E-mail: taua_verdan2@hotmail.com

Publicado
2022-03-24
Como Citar
Farolfi, T. M., & Rangel, T. L. (2022). O DIREITO AO NOME SOCIAL EM DEBATE: UMA ANÁLISE À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXPLICITADO NA ADI 4.275-DF. Acta Scientia Academicus: Revista Interdisciplinar De Trabalhos De Conclusão De Curso (ISSN: 2764-5983), 5(02). Recuperado de http://multiplosacessos.com/ri/index.php/ri/article/view/90