O DIREITO AO NOME SOCIAL EM DEBATE: UMA ANÁLISE À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXPLICITADO NA ADI 4.275-DF
Resumo
O escopo do presente é analisar o entendimento explicitado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275-DF pelo Supremo Tribunal Federal como a interpretação constitucional do art. 58 da Lei 6.015/73. Para tanto, foi reconhecido aos transgêneros os direitos à substituição de nome e sexo diretamente no registro civil sem a necessidade da cirurgia de transgenitalização e o direito ao uso do nome social. Como é cediço, a sexualidade, a autodeterminação de gênero e o direito de autodesignação se constituem como elementos inerentes e indissociáveis à dignidade da pessoa humana e a realização do indivíduo. O nome, neste contexto, desempenha especial papel, pois é a forma como cada pessoa se reconhece no meio em que se encontra inserida. Ao pensar, em específico, o “nome social”, volta-se para uma questão dotada de maior complexidade, pois configura medida de construção e reconhecimento de identidade de gênero. Ademais, ao se reconhecer os aspectos culturais, tradicionalmente marcados por uma cultura patriarcal e androcêntrica, o entendimento apresentado pelo Supremo Tribunal Federal materializou importante avanço no processo de reconhecimento dos direitos das minorias e desempenha função contramajoritária de isonomia material e inclusão. No que concerne à metodologia, foram empregados os métodos científicos historiográfico e dedutivo. A pesquisa, no que tange à abordagem, se caracteriza como qualitativa. Como técnicas de pesquisa, empreendeu-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.