O ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ DE UMA PERSPECTIVA BIOÉTICA

Authors

  • Anysia Carla Lamão Pessanha Author
  • Lígia de Paula Louvem Author
  • Tauã Lima Verdan Rangel Author

DOI:

https://doi.org/10.51721/qj2y5j58

Keywords:

Útero em substituição, Bioética, Barriga de aluguel

Abstract

O útero em substituição é a designação dada a reprodução humana assistida no âmbito nacional. Ainda que a prática sub examine seja consolidada, inexistem legislações robustas que tratem sobre o assunto, ficando a cargo do Conselho Federal de Medicina (CFM). Atualmente, a Resolução do CRM inerente ao conteúdo esposado é a de no 2.121/2015. Não obstante, lei de Biossegurança – Lei no11.105/2005 – versa sobre práticas e manipulação genética de maneira ampla, trazendo à baila normas de segurança e meios para fiscalização do exercício de atividades envolvendo organismos modificados geneticamente e seus derivados. Vale ressaltar que o útero em substituição é popularmente conhecido como “barriga de aluguel”. Mediante essa prática, são colhidos gametas masculinos e femininos dos doadores para que se proceda a fecundação assistida em laboratório. Posteriormente, os embriões gerados são selecionados e introduzidos no útero da gestante. Na resolução supramencionada, há disposição no sentido de que os embriões não utilizados devem ser conservados durante cinco anos e sua destinação deve ser decidida e deixada expressa pelos responsáveis. Dessarte, a justificativa da presente pesquisa funda-se na harmonização entre o Direito e a ética, uma vez que os avanços tecnológicos na área médica implicam no mundo ético e jurídico, esferas que não possuem caráter limítrofe. Logo, o objetivo é elucidar questões bioéticas sob o prisma da utilização do útero em substituição. Para atender a esse objetivo traçado, a metodologia utilizada foi a revisão de literatura, mediante a apuração do conteúdo em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros relacionados ao tema. Isto posto, a discussão do assunto em tela é ampla, envolvendo questões ética, moral, social e religiosa. Fica, portanto, em confronto o dever de permitir e o dever de controlar, ante a ausência de legislação
específica.

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Published

2019-12-30

How to Cite

O ÚTERO EM SUBSTITUIÇÃO À LUZ DE UMA PERSPECTIVA BIOÉTICA. (2019). Multiplos Acessos, 4(2). https://doi.org/10.51721/qj2y5j58

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