A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 106 DO STJ E O TEMA 1234 DO STF COMO ORDENADOR DE REGRAS DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS
DOI:
https://doi.org/10.51721/9mp1qk08Keywords:
Direito à saúde, Medicamentos de alto custo, Judicialização da SaúdeAbstract
A Constituição Federal garante, dentro dos direitos sociais estabelecidos nos arts.6o e 196, traduz o caráter universal do direito à saúde, e a imposição para que o Estado, mediante as suas políticas públicas, efetive esse direito. Quando não efetivado, surge para o cidadão a necessidade de se propor uma ação judicial. Diante dessas ações judiciais é que surge o fenômeno da judicialização das políticas públicas de saúde. A Judicialização da Saúde está entrelaçada entre as questões atinentes à judicialização da política, sendo um fenômeno, embora não novo, continua sendo um tema atual e rotineiro nos tribunais. Na seara das ações envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STJ tratou no tema 106 três requisitos que devem ser preenchidos para que o Estado seja obrigado ao fornecimento desse tipo de medicamento. Diante de várias alegações, referente a necessidade da inclusão da União nos processos envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, o STF, por meio do tema 1234, suspendeu em todo o território nacional os processos que envolvem a matéria, a fim de decidir quanto a necessidade de a União figurar no polo passivo das referidas ações. Nesse sentido, temos que o poder judiciário, por meio de suas cortes, delimita as regras para que seja judicializado uma demanda de saúde, especificamente envolvendo o fornecimento de medicamentos de alto custo, e que não são padronizados pelo SUS, impactando de sobremaneira as formas de se judicializar uma demanda envolvendo bens e serviços de saúde.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
This work is licensed under a Creative Commons License Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.


This work is licensed under a Creative Commons License