RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS DELEGATÁRIOS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL A LUZ DA JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores/as

  • RAQUEL DE SOUZA PEREIRA CORREIA Autor/a
  • ANNY RAMOS VIANA Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.51721/7svs3w24

Palabras clave:

Responsabilidade, Estado, Tabeliães

Resumen

O presente artigo possui como núcleo a abordagem sobre a divergência jurisprudencial e a posição da Suprema Corte nacional acerca da configuração e natureza jurídica da responsabilidade civil do Estado pelos atos praticados pelos delegatários dos serviços
extrajudiciais, tabelião de notas e oficiais de registro, ou seja, se há responsabilidade do Estado e qual a sua natureza e classificação. Pretende, ainda, analisar a necessidade de comprovação dos elementos subjetivos e objetivos, correlacionando com a
responsabilização do Estado pelos atos praticados pelos demais agentes públicos e às disposições e garantias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, além de analisar a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal Recurso Extraordinário
842.846-SC e fixação do Tema 777.

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Publicado

2023-12-30

Cómo citar

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELOS ATOS PRATICADOS PELOS DELEGATÁRIOS DO SERVIÇO EXTRAJUDICIAL A LUZ DA JURISPRUDENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (2023). Multiplos Acessos, 8(4s.1). https://doi.org/10.51721/7svs3w24

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