DIREITOS FUNDAMENTAIS: COMO A INÉRCIA DO ESTADO E O DESCONHECIMENTO SOCIAL AOS DIREITOS QUE LHE SÃO CABIDOS AUXILIAM NA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.51721/0dg7hq27Keywords:
Direitos Humanos, Violação, Garantias Fundamentais, Desinformação, SociedadeAbstract
O artigo discorre sobre como a inatividade do Estado em pontuais cenários é auxiliada pela ausência de conhecimento coletivo acerca de suas prerrogativas, consequentemente cooperando para violação das próprias, e é exatamente a esse ponto em que se torna fundamental questionar como a população reage mediante à violação de algo que tem, por regra, a pertença à sua essência. Ainda, ressalta-se que os Direitos Humanos são considerados por direitos naturais, sendo próprios do ser humano, além de não possuir data específica para o início, fora os marcos históricos que fundamentaram a sua efetivação na Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH (1948), realizada mediante ao contexto caótico após a Segunda Guerra Mundial (1945), com o intuito de resguardar os direitos do cidadão, bem como delimitar a sua efetivação mediante às nações, quando tais direitos fossem ratificados nas constituições de cada país, tornando-se assim, direitos fundamentais. Portanto, é de extrema importância atentar-se ao cumprimento dos direitos quando se tornam fundamentais, pois, dessa forma, tem-se a possibilidade de responsabilização estatal mediante às Cortes Internacionais, e nessa mesma perspectiva, garantir o direito pertencente a cada indivíduo salvaguardado pela ONU, de maneira geral. Outrossim, tem-se por foco a observação de como a violação dos direitos humanos se dá de forma corroborada, seja envolvendo o desconhecimento – o que pode ser cabível, ao que pode envolver questões de instrução intelectual e classes sociais, temas diretamente interligados – ou seja a forma em que as informações sobre tais direitos sejam tratadas e a maneira como influenciam a sociedade.
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