MINISTÉRIO PÚBLICO E O VIÉS NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE

Autores/as

  • Margareth Brandina Barbosa Autor/a
  • Valdeci Ataíde Capua Autor/a
  • Fabio Machado de Oliveira Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.51721/s3mv8b76

Palabras clave:

Princípio da Obrigatoriedade, Ação Penal, Ministério Público, Exceções

Resumen

Ponderações, análises e exemplos do princípio constitucional da obrigatoriedade atrelado ao Ministério Público em virtude do impulso processual em oferecer a Ação Penal. O auge e o marco crucial encaixam-se precisamente ao conhecimento das ressalvas, visto que o
referido princípio se afasta em certos casos concretos no universo jurídico brasileiro. Por meio de doutrina, jurisprudência e a legislação positivada vislumbram-se os inerentes paradigmas que regem as competências do Parquet em relação a sua atribuição de oferecer denúncia ao infrator. Concluiu-se que as exceções não só fazem parte do sistema jurídico brasileiro, como também representam uma gama principiológica garantista da dignidade humana, a não aplicabilidade da obrigatoriedade em certos casos conferem verdadeira justiça consagrada a sociedade brasileira.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Descargas

Publicado

2021-06-09

Cómo citar

MINISTÉRIO PÚBLICO E O VIÉS NÃO ABSOLUTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA OBRIGATORIEDADE. (2021). Multiplos Acessos, 6(1). https://doi.org/10.51721/s3mv8b76

Artículos similares

1-10 de 331

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.

Artículos más leídos del mismo autor/a