A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO PODER FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51721/8mjsj121Palavras-chave:
Família, Poder familiar, Intervenção do Estado, Princípio da Intervenção Mínima na vida privadaResumo
O presente artigo é um estudo sobre a família, em especial no que se refere à importância do Estado nas relações familiares, bem como seus limites de interferência e sua influência no poder familiar, em regra, exercido pelos pais. Objetiva-se analisar formas e
limites da intervenção do Estado no âmbito familiar. Concluiu-se que o Estado vem interferindo excessivamente na vida da família, invadindo assim a esfera de privacidade, na qual somente os membros da entidade familiar deveriam decidir. Analisou-se o poder
familiar em sua evolução histórica, abordando-se os direitos e os princípios constitucionais relacionados às crianças e aos adolescentes. Foram apontadas modalidades de intervenção do Estado no âmbito familiar, bem como uma análise acerca das leis específicas aplicáveis, como a Lei nº 13.010/2014, conhecida como “Lei da Palmada”, renomeada de ”Lei Menino Bernardo” sob o viés da Mínima Intervenção do Estado. A presente abordagem se justifica pela importância de analisar os limites da intervenção do Estado na vida privada.
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